O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade da lei municipal que proibia atletas transexuais em competições femininas oficiais em Cuiabá, na quinta-feira (11). A decisão foi tomada por unanimidade em ação apresentada pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ e retirou os efeitos da norma sancionada em 2025, que fixava o sexo biológico como critério único para a participação nas disputas esportivas da capital mato-grossense.
A decisão atingiu uma lei aprovada pela Câmara Municipal de Cuiabá e sancionada pelo prefeito Abilio Brunini, do Partido Liberal (PL), em setembro do ano passado. A regra havia surgido de projeto apresentado pelo vereador Rafael Ranalli (PL) e recebeu 19 votos favoráveis no Legislativo municipal. O texto determinava que atletas trans só poderiam disputar competições em equipes formadas por pessoas do mesmo sexo biológico, o que na prática impedia “mulheres” transexuais de participarem de torneios femininos oficiais promovidos no município.
O relator do caso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, votou pela derrubada da lei. O entendimento central foi o de que o município avançou sobre uma matéria que não se limita ao interesse local. A competência para regulamentar o tema, conforme o voto, pertence à União, e a discussão já é objeto de análise no Supremo Tribunal Federal (STF). A Procuradoria-Geral de Justiça também havia se manifestado pela inconstitucionalidade da norma, sustentando que Cuiabá não poderia legislar de forma isolada sobre a organização de competições esportivas em tema de alcance nacional.
A lei também previa punições contra federações, entidades esportivas e clubes que descumprissem a regra. A multa estabelecida era de R$ 5 mil. Outro trecho ainda determinava que atletas transexuais que não informassem sua condição às entidades responsáveis pelas competições poderiam ser enquadrados por doping e até banidos da prática esportiva. Com a decisão do TJMT, esses dispositivos deixam de produzir efeitos.
Ao mesmo tempo, a decisão do tribunal recoloca a questão no campo da competência legislativa e da uniformidade nacional das regras esportivas. O julgamento também mostra que leis municipais aprovadas sob pressão política podem cair quando tratam de temas que exigem disciplina nacional e que já estão sob apreciação do STF.
A derrubada da norma não encerra a disputa política em torno do tema, mas impede que Cuiabá mantenha uma regra própria de exclusão no esporte. A partir da decisão, atletas transexuais voltam a ter direito de disputar competições femininas oficiais em total vantagem contra as mulheres na capital mato-grossense sem a restrição municipal que havia sido imposta pela lei aprovada em 2025.





