A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (15), o Projeto de Lei 2.083, de 2022, que determina a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado ao preso por violência doméstica que ameaçar ou praticar nova violência contra a vítima ou seus familiares. A proposta segue para sanção presidencial e representa mais um passo da direita no sentido de ampliar o aparato repressivo do Estado sob o pretexto de proteger as mulheres.
De autoria da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), o projeto foi apresentado como resposta ao caso de Bárbara Penna, vítima de tentativa de assassinato em Porto Alegre em 2013. Segundo a justificativa da senadora, ela “foi vítima de tentativa de feminicídio, teve o corpo incendiado, foi jogada do terceiro andar do prédio onde morava em Porto Alegre e teve seus dois filhos assassinados pelo então marido, condenado a 28 anos de prisão. Ainda assim, ela continuou a receber ameaças dele de dentro do estabelecimento penal”. O argumento é que os instrumentos legais existentes não eram suficientes para conter as ameaças emanadas de dentro dos presídios.
A proposta modifica a Lei de Execução Penal e inclui como falta grave a aproximação do preso à vítima ou a seus familiares durante a vigência de medidas protetivas baseadas na Lei Maria da Penha, mesmo sem a necessidade de instauração de novo processo penal. No caso de reincidência no descumprimento das medidas, o preso pode ser submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado, que implica encarceramento em cela individual, restrições severas de visitas, limitação do banho de sol, monitoramento de entrevistas e fiscalização das correspondências. Esse regime pode durar até dois anos e é aplicável mesmo nos casos em que o condenado já se encontre em regime aberto, semiaberto ou em gozo de saída temporária. A autora não explica, no entanto, em que limitar o banho de sol de um indivíduo em situação de cárcere beneficia a vítima de violência.
O relator, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS), apresentou emenda que inclui na Lei de Crimes de Tortura a submissão repetida da mulher a intenso sofrimento físico ou mental no âmbito da violência doméstica e familiar. Com a mudança, essa conduta passa a ser considerada forma de tortura, com pena de reclusão de dois a oito anos, cumulativamente com as penas previstas para outros crimes.
O endurecimento de penas apenas submete pessoas em cárcere a situações degradantes, mas não modifica em nada a vida das vítimas, o que evidencia o uso meramente retórico do sofrimento das mulheres para defender uma política repressiva que nada tem a ver com elas.





