O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quinta-feira (9), três projetos de lei apresentados como medidas de combate à violência contra as mulheres. As propostas alteram a legislação vigente e incluem novos mecanismos de controle estatal, tipificações penais mais amplas e iniciativas simbólicas que, segundo o governo, teriam como objetivo ampliar a proteção. Na prática, o conteúdo das leis revela uma ampliação do aparato repressivo do Estado, sem apresentar qualquer evidência concreta de que tais medidas sejam capazes de reduzir os índices de violência, repetindo a lógica já conhecida de endurecimento penal como resposta automática a problemas sociais profundos.
Uma das principais medidas aprovadas é o projeto de lei 2.942/2024, que altera a Lei Maria da Penha para instituir a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma. A legislação anterior já previa o uso de tornozeleiras eletrônicas em determinadas situações, mas agora o dispositivo passa a ser tratado como instrumento central de controle. Além disso, a nova lei permite que a vítima utilize um equipamento de alerta baseado em geolocalização, que indicaria a aproximação do agressor. O governo afirma que a medida aumentaria a capacidade de fiscalização e reduziria o tempo de resposta em situações de risco, além de permitir uma atuação preventiva.
Esse tipo de política, no entanto, não enfrenta a origem do problema. A ampliação do monitoramento eletrônico representa o crescimento de um sistema de vigilância permanente, que não elimina a violência, mas a acompanha e registra. A ideia de que a geolocalização pode prevenir crimes ignora o fato de que a violência doméstica está inserida em relações sociais concretas, que não são resolvidas por dispositivos tecnológicos. A experiência histórica demonstra que a criação de novos mecanismos penais não resulta na diminuição dos crimes, mas sim no fortalecimento do controle estatal sobre a população.
Outra medida sancionada é o projeto de lei 3.880/2024, que tipifica o chamado vicaricídio e inclui a violência vicária entre as formas de violência doméstica. A proposta define esse tipo de violência como atos cometidos contra terceiros, como filhos ou pessoas próximas, com o objetivo de atingir psicologicamente a mulher. O projeto também altera o Código Penal para estabelecer penas de 20 a 40 anos de reclusão para o homicídio cometido nessas circunstâncias, com possibilidade de aumento em casos específicos, como quando o crime ocorre na presença da vítima ou envolve crianças, idosos ou pessoas com deficiência.
A criação de novas tipificações penais segue o mesmo padrão das reformas anteriores: ampliar o catálogo de crimes e aumentar penas. Esse tipo de política se baseia na ideia de que o endurecimento das punições tem efeito dissuasório, o que não se confirma na prática. O Código Penal brasileiro já prevê penas elevadas para homicídio, e a criação de novas categorias não altera a realidade concreta. Trata-se, na verdade, de uma resposta simbólica que busca demonstrar ação governamental sem enfrentar as condições materiais que produzem a violência.
A terceira medida sancionada é o projeto de lei 1.020/2023, que institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Índias, a ser celebrado em 5 de setembro. O governo afirma que a iniciativa tem caráter estratégico ao dar visibilidade ao problema e estimular políticas públicas específicas. No entanto, trata-se de uma medida puramente simbólica, que não altera em nada a situação concreta das mulheres do campo e das aldeias. A criação de datas comemorativas é frequentemente utilizada como substituto de políticas efetivas, funcionando como instrumento de propaganda institucional.
O conjunto das três leis revela uma linha de atuação baseada na ampliação do aparato repressivo e na adoção de medidas simbólicas. Não há qualquer proposta de transformação das condições sociais que levam à violência, como a precarização das relações de trabalho, a falta de acesso a serviços públicos ou a deterioração das condições de vida da população. Ao contrário, a resposta se limita à expansão do sistema penal, reforçando a presença do Estado como agente de vigilância e punição.
A experiência histórica demonstra que nenhuma lei penal foi capaz de eliminar crimes. O aumento de penas e a criação de novas tipificações não resolvem problemas sociais complexos, mas servem para legitimar políticas de controle. Ao apresentar essas medidas como defesa das mulheres, o governo encobre o caráter repressivo das leis e evita discutir as causas estruturais da violência. O resultado é a manutenção de uma política que combina discurso progressista com práticas de endurecimento estatal, sem oferecer soluções reais para a população.





