O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, nesta terça-feira (24), o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL) por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022 e o declarou inelegível até 2030. O placar foi de cinco votos a dois. Com a renúncia apresentada por Castro na segunda-feira (23), a discussão sobre a cassação do mandato foi considerada prejudicada pela Corte.
Votaram pela condenação a relatora do processo, ministra Isabel Gallotti, os ministros Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e a presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia. Divergiram os ministros Kássio Nunes Marques e André Mendonça.
A ação sustenta que a Fundação Ceperj e a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) foram usadas para a criação de mais de 27 mil cargos comissionados irregulares, com o objetivo de empregar cabos eleitorais e favorecer a reeleição de Castro em 2022. Segundo a acusação, houve uso da máquina pública e de recursos estatais para ampliar apoio político durante o período eleitoral.
Em voto proferido em novembro, Isabel Gallotti afirmou que Castro aparecia “em posição central na arquitetura e execução do esquema ilícito”. Segundo a ministra, o então governador não apenas anuiu com as práticas apontadas no processo, como também as autorizou e editou normas que viabilizaram as irregularidades.
Cármen Lúcia afirmou, ao votar, que o conjunto de provas indicava uso indevido da máquina pública com potencial para desequilibrar a disputa. Floriano de Azevedo Marques declarou que havia provas “sólidas e harmônicas” de que as contratações serviram como mecanismo para alavancar candidaturas e alianças políticas. Antonio Carlos Ferreira, por sua vez, afirmou que incidia sobre Castro a sanção de inelegibilidade em razão de sua participação direta no esquema.
Estela Aranha acompanhou a relatora e afirmou que o fato de as contratações terem ocorrido antes do período eleitoral não afastava a configuração do abuso sob a ótica eleitoral. Para a ministra, a gravidade das condutas justificava a aplicação das sanções previstas na Lei Complementar 64/1990.
Os votos divergentes defenderam a absolvição parcial de Castro. Kássio Nunes Marques afirmou que não havia prova suficiente para impor “as duras penas” da Justiça Eleitoral e sustentou que a ampla margem de vitória de Castro no primeiro turno, com 58,27% dos votos válidos, indicaria ausência de impacto decisivo sobre o resultado do pleito. André Mendonça entendeu que houve abuso de poder político e econômico, mas declarou não haver prova suficiente da responsabilidade direta ou indireta do ex-governador nas irregularidades. Segundo ele, os dividendos eleitorais colhidos por Castro poderiam justificar a cassação, mas não a inelegibilidade, diante da insuficiência probatória quanto à sua participação efetiva.
Em relação ao presidente afastado da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União Brasil), Mendonça votou pela condenação, o que levou o placar contra ele a seis votos a um. Ao final do julgamento, Bacellar foi punido com cassação do mandato, inelegibilidade por oito anos e multa. Já Thiago Pampolha, eleito vice-governador em 2022 e hoje conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, teve os direitos políticos preservados, com aplicação apenas de multa.
O julgamento foi retomado depois de pedido de vista de Kássio Nunes Marques na sessão do último dia 10. O processo já havia permanecido quatro meses parado por vista de Antonio Carlos Ferreira. A ação eleitoral teve origem no caso conhecido como “folha secreta de pagamento”, revelado em junho de 2022, que tratava do uso da Ceperj e da Uerj para pagamento, em dinheiro vivo e sem divulgação dos nomes, de pessoas ligadas a projetos sociais.
Segundo investigação do Ministério Público do Rio de Janeiro, R$248 milhões foram sacados em agências bancárias por dezenas de milhares de pessoas que integrariam o alegado esquema. As contratações foram interrompidas em agosto de 2022, após ação civil pública do Ministério Público estadual. O parecer do Ministério Público Eleitoral citou ainda o aumento dos repasses à Ceperj e à Uerj, que teriam somado mais de R$519 milhões apenas no primeiro semestre do ano eleitoral.
A chapa de Castro havia sido absolvida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) em maio de 2024, por quatro votos a três. A maioria daquele julgamento entendeu que não havia prova robusta de participação direta do governador nas irregularidades nem gravidade suficiente para justificar cassação. O caso chegou ao TSE por recurso do Ministério Público Eleitoral.
Castro renunciou ao cargo na véspera da retomada do julgamento. A medida afastou a possibilidade de cassação do mandato e abriu caminho para a realização de eleição indireta para o mandato-tampão até o fim deste ano, conforme lei aprovada pela Alerj. Sem vice-governador e com o presidente da Assembleia afastado, a linha sucessória passou ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto, que assume interinamente o governo e deverá conduzir o processo.
Durante a sessão, Cármen Lúcia criticou a renúncia de Castro na véspera do julgamento. A ministra afirmou que têm sido recorrentes os casos em que governantes do Rio deixam os cargos antes da conclusão de julgamentos sobre práticas que, segundo ela, contrariam a Constituição.
Com a decisão, Castro fica impedido de disputar eleições pelos próximos oito anos, contados a partir de 2022, o que atinge sua intenção de concorrer ao Senado em 2026. Em nota, o ex-governador declarou ter recebido a decisão “com grande inconformismo”, afirmou que as acusações se referem a fatos anteriores ao período eleitoral de 2022 e disse que pretende recorrer “até a última instância”.




