O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (24) o Projeto de Lei 896/2023, que inclui a “misoginia” entre os crimes de preconceito e discriminação previstos na Lei do Racismo. A proposta foi aprovada por 67 votos favoráveis e nenhum contrário e será encaminhada à Câmara dos Deputados.
O texto define “misoginia” como a conduta que exteriorize ódio, repulsa ou aversão às mulheres. Com a mudança, a prática ou a indução da “misoginia” passa a ser enquadrada na Lei nº 7.716, de 1989, ao lado dos crimes motivados por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pelo projeto, quem praticar ou induzir “misoginia” ficará sujeito a pena de reclusão de um a três anos e multa. Como a proposta equipara esse crime ao racismo, a infração passa a ser imprescritível e inafiançável.
O texto também trata da injúria motivada por “misoginia”. Nesses casos, a pena prevista será de reclusão de dois a cinco anos e multa. Se a injúria for cometida por duas ou mais pessoas, a punição será aumentada em 50%.
Além disso, a proposta altera o Código Penal para estabelecer que, quando os crimes contra a honra forem cometidos contra mulher no contexto de violência doméstica e familiar, a pena será aplicada em dobro. Entre os crimes contra a honra previstos na legislação estão injúria, calúnia e difamação.
O projeto é de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) e teve como relatora no Senado a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pela relatora.
A proposta também inclui na legislação a expressão “condição de mulher” entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. O texto estabelece ainda que o juiz deverá considerar discriminatória qualquer atitude ou tratamento dirigido a uma pessoa ou grupo que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida e que não seria dispensado a outros grupos em razão da cor, etnia, religião, procedência nacional ou condição de mulher.
A aprovação do projeto representa uma ampliação do aparato repressivo do Estado. Baseando-se em aspectos subjetivos, o Congresso opta por criar mais um tipo penal, reforçando a política de responder a problemas sociais com aumento de punições e novas restrições legais.
Na prática, a proposta também institui mais um crime de opinião, ao enquadrar manifestações classificadas como “misoginia” em uma legislação de caráter mais severo, com penas mais altas e sem possibilidade de fiança. Com a decisão desta terça-feira (24), o projeto segue para a Câmara, onde ainda precisará ser analisado pelos deputados antes de eventual sanção presidencial.





