Polêmica

Histeria identitária quer equiparar ‘discurso misógino’ a racismo

Articulista da Folha pede prisão para “falas misóginas” e quer equiparar isso a racismo

Cadeia

O identitarismo inaugurou uma fase de verdadeira histeria: até palavra virou crime, como se vê no artigo É hora de criminalizarmos o discurso misógino, de Yuri Corrêa da Luz, publicado na Folha de S.Paulo nesta sexta-feira (13).

Esta Santa Inquisição identitária não surgiu do nada; veio avançando como os militares, por aproximações sucessivas.

No início, conseguiram tipificar um tipo de assassinato: o “feminicídio”, que, supostamente, protegeria as mulheres. Assim, com o aumento de penas e a proteção de setores vulneráveis da sociedade, decidiu-se que, além das mulheres, as minorias sexuais seriam o próximo alvo “natural” da violência. E, sim, o racismo foi transformado em crime. Mas, claro, na lógica identitária, antes de agredir determinados setores da sociedade, primeiro é preciso falar mal, desmerecer, desumanizar, e eis o discurso de ódio. Mesmo que ameaçar alguém de morte não seja o mesmo que matar, existe a possibilidade de que essas palavras encorajem alguém, incitem-no a cometer um assassinato. Logo, isso também deve ser visto como crime passível de reclusão.

O crime de racismo pode levar uma pessoa a cinco anos de prisão, praticamente a pena de um homicídio simples, que começa com seis anos em regime fechado. Portanto, xingar e matar são, para todos os efeitos, iguais.

No texto, Yuri Corrêa da Luz diz que temos alguns exemplos desses quase homicídios: “Negros devem pertencer aos brancos, e o vitimismo antirracista quer ocultar a superioridade ariana.” “Bolivianos são preguiçosos por natureza e têm sorte de poderem, em São Paulo, aprender o valor do trabalho.” “Esse povo da macumba está nos levando a uma crise de valores, precisamos reagir.” Como explica o autor, “no Brasil, discursos discriminatórios como esses – em razão da raça, da procedência e da religião – são crimes tipificados na Lei 7.716/1989, sujeitos à pena de reclusão de 1 a 3 anos”.

Porém, o que Corrêa da Luz omite é que a injúria racial, que estava no Código Penal com pena menor, agora foi equiparada ao racismo dentro da Lei 7.716. A pena é de dois a cinco anos. E também praticar, induzir ou incitar a discriminação: o famoso art. 20 (praticar o preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional) tem pena de um a três anos, mas, se o crime for cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou redes sociais, a pena sobe para dois a cinco anos.

No Brasil, é importante que se diga, as leis podem levar as pessoas à prisão; no entanto, os presídios, eles mesmos, estão fora da lei, pois ferem todos os princípios constitucionais e a dignidade humana.

Abaixo, temos outros exemplos que não estão no artigo, mas que podem ajudar no debate:

“E à mulher disse: Multiplicarei grandemente a tua dor e a tua concepção; com dor darás à luz filhos; e o teu desejo será para o teu marido, e ele te dominará.” (Gênesis 3:16)

“Quero, entretanto, que saibais que Cristo é a cabeça de todo homem, e o homem, a cabeça da mulher, e Deus, a cabeça de Cristo… Pois o homem, na verdade, não deve cobrir a cabeça, porque é a imagem e glória de Deus; mas a mulher é a glória do homem. Porque o homem não foi feito da mulher, mas a mulher, do homem. Porque também o homem não foi criado por causa da mulher, mas a mulher, por causa do homem.” (1 Coríntios 11:3, 7-9)

“A mulher aprenda em silêncio, com toda a sujeição. Não permito, porém, que a mulher ensine, nem use de autoridade sobre o marido, mas que esteja em silêncio. Porque primeiro foi formado Adão, depois Eva. E Adão não foi enganado, mas a mulher, sendo enganada, caiu em transgressão.” (1 Timóteo 2:11-14)

“Falou mais o Senhor a Moisés, dizendo: Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando alguém fizer particular voto, segundo a tua avaliação serão as pessoas ao Senhor. Se for a tua avaliação de um homem, da idade de vinte anos até a idade de sessenta, será a tua avaliação de cinquenta siclos de prata, segundo o siclo do santuário. Porém, se for mulher, a tua avaliação será de trinta siclos.” (Levítico 27:1-4)

Esses trechos estão em um livro muito conhecido. A Bíblia deve ser banida por conta disso? Deve ser censurada? Os padres ou os pastores devem ser presos? Não, pois são apenas parte de uma cultura, eram opiniões de pessoas que viviam em determinados períodos. Opiniões, palavras, culturas, nada disso pode ser censurado e, muito menos, tratado como crime. As pessoas que leem a Bíblia não agem, por conta disso, como aquelas retratadas no livro e que viveram há milênios.

Algum identitário tem a coragem de pedir que se criminalize a Bíblia? Não tem e, mesmo que peça, nenhum Legislativo criará leis restritivas. E o Brasil é um país majoritariamente católico e com outra grande parcela evangélica.

Não é porque está escrito algo sobre as mulheres que os crentes vão lá e as tratam daquele jeito. O mesmo serve para os comentários “misóginos” que o autor do texto quer tornar crime. É uma ideia absurda e extremamente reacionária.

Histeria

Yuri Corrêa da Luz diz que tanto o discurso “racista” quanto o misógino “violam o mesmo direito fundamental: a igualdade em sua dimensão mais elementar, de sermos reconhecidos como sujeitos com mesma dignidade. Falas racistas etc. são graves porque negam o status de igualdade básica a certos grupos. E falas misóginas seguem a mesma lógica, negando às mulheres o reconhecimento de sua igualdade básica frente aos homens”.

É uma fraude. Ninguém está negando nada. Não são as falas que negam direitos fundamentais; é a própria realidade social que faz isso. As palavras não surgem no vazio e não mudam o mundo. As mulheres são inferiorizadas, ou os negros, os colombianos etc. são hostilizados em palavras porque estão socialmente inferiorizados.

O fato de uma mulher ficar presa ao trabalho doméstico, de receber salário inferior ao dos homens para a mesma função, de não ter serviços médicos próprios para suas necessidades, de não ter creches para os filhos, de não ter direito ao aborto: é essa condição de inferioridade que provoca as palavras, e não o contrário.

Proteção ao burguês

O identitarismo é uma ideologia liberal, de direita, infiltrada na esquerda. Portanto, toda essa gritaria para criminalizar o “discurso” serve apenas para colocar a culpa das mazelas sociais no cidadão comum e ocultar o verdadeiro culpado: o burguês.

Enquanto as pessoas gritam umas com as outras, a burguesia segue oprimindo e esfolando mulheres, negros, bolivianos, brancos, pardos… quem estiver na frente.

Os identitários inventam termos como “discurso de ódio”, “machosfera”, fazem um alarmismo e pedem prisão.

O articulista diz que “a criminalização de discursos misóginos, como a de outros tipos de discursos, exige cuidados do Legislativo que a desenharia e do Judiciário que a aplicaria”. Em que mundo ele vive? De que tipo de pessoas ele acha que o Judiciário é composto? No Brasil, uma pessoa pode ser presa provisoriamente (quase a metade da população carcerária) e passar anos ali sem ser julgada. E que pessoas são essas? Pessoas pobres, negras. Sim, pessoas negras. Será que mais penas, novos crimes, vão proteger os negros ou as mulheres?

Acabaram de votar que homens que agrediram mulheres devam utilizar tornozeleiras eletrônicas. A esquerda está em festa, mas a direita votou em peso na medida. Por quê?

A burguesia não nasceu ontem; ela vai adotar toda e qualquer lei que aumente seu poder de coerção sobre a sociedade. Tudo o que fecha o regime a favorece.

Os esquerdistas histéricos, que dizem lutar contra a misoginia, caíram na conversa identitária e estão iludidos, fortalecendo os piores inimigos das mulheres.

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