São Paulo

MP-SP ataca APEOESP por ato em defesa da resistência palestina

Ministério Público entrou com um processo contra o sindicato por disponibilizar auditório ao PCO em 7 de outubro de 2025

Em 9 de fevereiro, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) acionou o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (APEOESP) por disponibilizar o auditório em sua sede “para a realização de manifestação de conteúdo antissemita e de exaltação ao ataque terrorista perpetrado pelo grupo Hamas contra civis em Israel”. O ato em questão foi organizado pelo Partido da Causa Operária (PCO) no aniversário de dois anos da heroica Operação Dilúvio de Al-Aqsa, quando o povo palestino resolveu dar um basta à ocupação sionista.

No processo, ao qual o Diário Causa Operária (DCO) teve acesso, o MP-SP afirma que foi feita uma investigação do evento após instauração de Inquérito Civil “para apurar eventual ilícito civil”. Segundo o órgão, chegou-se à conclusão de que a manifestação realizada no auditório da APEOESP “extrapolou os limites da liberdade de expressão, assumindo caráter discriminatório, com apologia indireta à [sic] violência terrorista e disseminação de discurso de ódio contra o povo judeu”.

O Ministério ainda acusa o sindicato de não “impedir, suspender ou condicionar a realização do evento”. O processo nota que, no início do ato, foi lida uma nota oficial da APEOESP, reproduzida na íntegra abaixo:

“A respeito da atividade prevista para se realizar na noite desta terça-feira no auditório da sede de nosso sindicato, a APEOESP esclarece:

1 – O evento não é de responsabilidade da APEOESP.

2 – Cedemos regularmente nosso auditório para atividades de entidades e movimentos e até mesmo órgãos públicos.

3 – O espaço foi solicitado pela corrente Educadores em Luta, formada por professores que atuam no nosso sindicato.

4 – A APEOESP não apoia a violência como método de ação política e não compactua com a exaltação de ações violentas.

5 – Reiteramos nosso apoio ao povo palestino e exigimos o fim do genocídio que vem sendo praticado na Faixa de Gaza e as ações militares e agressões ilegais que vêm ocorrendo em outras áreas do território palestino.

6 – Reiteramos nossa posição de concordância com os posicionamentos do presidente Lula, que estão de acordo com as posições históricas da diplomacia brasileira em favor da paz, que passa pela solução dos dois Estados.

São Paulo, 7 de outubro de 2025

Diretoria da APEOESP”

Cabe ressaltar que, conforme denunciado por este Diário, o ato foi marcado para ocorrer inicialmente na Academia Paulista de Letras (APL). No entanto, organizações que representam “Israel” pressionaram a APL, que cedeu e cancelou a reserva feita pelo PCO para o dia 7 de outubro.

Ao final dos apontamentos “factuais” do processo, o MP-SP afirma:

“Tal omissão permitiu a utilização de espaço institucional de entidade sindical de grande relevância social para a propagação de discurso que viola frontalmente os valores constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e do repúdio ao racismo, notadamente ao antissemitismo, reconhecido internacionalmente como forma específica de racismo.”

Em seguida, o órgão passa para a argumentação “jurídica” da ação, na qual explica que o racismo é “crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão” e cita uma decisão do STF que “firmou entendimento de que o antissemitismo se enquadra no conceito constitucional de racismo”.

“Asseverou-se que a discriminação contra os judeus, que resulta do fundamento do núcleo do pensamento do nacional-socialismo de que os judeus e os arianos formam raças distintas, é inconciliável com os padrões éticos e morais definidos na Constituição do Brasil e no mundo contemporâneo, sob os quais se ergue e se harmoniza o Estado Democrático de Direito”, afirma o Ministério Público paulista.

Segundo a doutrina jurídica “alexandrina”, o órgão ainda argumenta que o direito à liberdade de expressão não é absoluto:

“Assentou-se, por fim, que, como qualquer direito individual, a garantia constitucional da liberdade de expressão não é absoluta, podendo ser afastada quando ultrapassar seus limites morais e jurídicos, como no caso de manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal. Por isso, no caso concreto, a garantia da liberdade de expressão foi afastada em nome dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica.”

Antes de continuarmos com a exposição da acusação feita contra a APEOESP, é preciso notar que o principal argumento jurídico do MP-SP é uma farsa. Ao mesmo tempo em que o órgão cita a Constituição Federal para caracterizar o crime de racismo, esconde os trechos da Carta Magna brasileira que refutam de maneira categórica a alegação de que a liberdade de expressão não é absoluta. Vejamos o que diz a CF:

  • Art. 5º, inciso IV: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;”
  • Art. 5º, inciso IX: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;”

Além do Artigo 5º, temos o Artigo 220:

“Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.”

Enquanto a Constituição Federal define, de maneira indiscutível, a liberdade de expressão como direito fundamental e absoluto de todo cidadão brasileiro, não limita essa garantia democrática em momento algum, com exceção do “anonimato”, citado no Artigo 5º.

Mesmo se ignorarmos esse “pequeno” problema e levarmos em conta que a censura é legal segundo a legislação brasileira, o Ministério Público de São Paulo não demonstra no processo quais seriam as declarações “antissemitas” feitas durante a manifestação de 7 de outubro, limitando-se a “provar” que, para o Judiciário brasileiro, antissemitismo é racismo. O Diário Causa Operária fez uma ampla cobertura do ato, publicando reportagens sobre aquilo que foi dito. No artigo abaixo, estão disponíveis algumas das falas registradas por nossa equipe que mostram que a manifestação teve conteúdo estritamente político e, mais precisamente, antissionista, algo completamente diferente de antissemitismo.

Ato reúne centenas de pessoas em defesa da resistência palestina

Voltando para o processo, o Ministério passa para uma explicação sobre por que o sindicato deveria responder por “dano moral de natureza coletiva” e “dano social”. Com uma histeria digna dos defensores do Estado de “Israel”, o MP-SP tenta emplacar a mentira de que a manifestação do PCO impactou negativamente um número “imenso” e “inestimával” de pessoas:

“Os comportamentos antissemitas não podem ser aceitos como meros inconvenientes abrangidos pela liberdade de expressão. O antissemitismo e o racismo são a negação da cultura de direitos humanos que o ordenamento jurídico pátrio e os tratados internacionais preconizam, sendo necessária toda a determinação para combatê-lo.

A repercussão da ofensa, por sua vez, foi imensa. Isso porque o réu viabilizou que ato amplamente divulgado por partido político, que propagou a realização da manifestação por meio de mídias sociais, para defender e propagar discurso de ódio. E, de acordo com o artigo 944 do Código Civil, ‘a indenização mede-se pela extensão do dano’.

Além disso, as ideias da manifestação atingiram indiretamente um sem-número de brasileiros, bem como a todos que têm acesso, via reportagens jornalísticas ou demais fontes, dos relatos e dos discursos. Pode-se, pois, concluir que é inestimável o imenso número de pessoas atingidas, pelo ato amplamente divulgado que promoveu ideologia racista repleta de ódio e desprezo.”

Uma demonstração ainda maior do clima completamente histérico que o órgão quer criar é a relação da manifestação com o “crescimento de células neonazistas no Brasil”. Após citar um estudo que comprovaria esse crescimento — e sem comprovar o que o PCO, a Apeoesp e o ato em questão têm a ver com esse suposto crescimento —, o órgão afirma:

“Percebe-se, portanto, que a permissão de uso privado para promoção de manifestação amplamente divulgada permite que o alcance de um público no qual o ideário neonazista tem se proliferado, daí a importância de se repreender com rigor o comportamento do réu.”

Ao longo de todo o texto, o MP-SP ainda tenta enquadrar o Hamas como uma organização “terrorista”, como neste trecho: “os discursos em favor de grupo terrorista violaram as conquistas civilizatórias dos direitos humanos na sociedade brasileira”. O que o órgão também não menciona é o fato de que nem a Organização das Nações Unidas (ONU), nem o Brasil consideram o Hamas como um movimento terrorista. Critério adotado pelos países imperialistas a mando dos Estados Unidos e de “Israel”.

Por fim, o Ministério Público propõe a condenação da APEOESP ao pagamento de absurdos cento e vinte mil reais:

“Considerando que não foram encontrados julgados semelhantes para o caso concreto, tem-se que na hipótese deve se partir de um valor mínimo, relativo a R$1000,00 (mil reais) para cada brasileiro da comunidade judaica. Em um primeiro momento, segundo a Confederação Israelita do Brasil, há cerca de 120 mil pessoas, considerando o modelo bifásico desenvolvido pelo STJ, o valor básico deve ser de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).”

Segundo os documentos aos quais este Diário teve acesso, o inquérito foi instaurado após solicitação do deputado estadual de São Paulo Danilo Cesar Campetti (Republicanos). Em representação enviada ao procurador-geral de Justiça do estado, Campetti pede a adoção das “medidas necessárias para punir de forma severa a realização do ato convocado pelo Partido da Causa Operária (PCO)” e das “medidas para enquadrar APEOESP – SINDICATO DOS PROFESSORES DO ENSINO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO como coautora ou partícipe de todos os ilícitos penais”.

O deputado ainda quer que o evento seja enquadrado na Lei Antiterrorismo e que, “em caso de tentativa de nova realização do evento, requeira junto ao Poder Judiciário, se necessário, a expedição de medida cautelar para a interdição do local e proibição do ato”. Ele também pede a prisão de todos os oradores do ato.

Vale lembrar que, além de Danilo Cesar Campetti, que já foi assessor de Tarcísio de Freitas (Republicanos) e agente da Polícia Federal com atuação na criminosa Operação Lava Jato, o Movimento Brasil Livre (MBL) também tentou impedir o ato. Conforme denunciado por este Diário, momentos antes do início do ato, os manifestantes foram surpreendidos com uma provocação de agentes da extrema direita contratados pelo sionismo para tentar impedir a realização do evento.

Em declaração ao Diário Causa Operária, Antônio Carlos Silva, dirigente da APEOESP e membro da Direção Nacional do PCO, classificou a ação do Ministério Público como um atentado direto às liberdades democráticas. “Trata-se de um claro processo de perseguição política, um atentado contra a liberdade de manifestação, de organização sindical e política, numa ação claramente impulsionada por setores ligados ao sionismo, setores de direita, como elementos do PL e do MBL”, afirmou.

Ele lembrou que esses mesmos setores tentaram impedir o ato em 7 de outubro, “provocando tumulto” e “acabaram tendo que sair escoltados pela polícia”, antes de ingressarem com diversas ações judiciais e policiais contra o evento e seus organizadores. O próprio dirigente é alvo de um inquérito policial.

Para Antônio Carlos, o conteúdo do ato foi estritamente político e legítimo. “A atividade celebrou, da maneira devida, a luta do povo palestino contra o genocídio, contra os crimes de guerra cometidos pelo regime criminoso comandado por Netaniahu, que tem, inclusive, condenação em tribunal internacional por crimes de guerra. Um genocídio que levou à morte mais de 80 mil civis, inclusive, como reconhecido pela ONU”, disse.

Ele também denunciou o papel da grande imprensa nos ataques ao ato. Segundo ele, os veículos de comunicação “obviamente não divulgaram o ato, mas procuraram divulgar todas as iniciativas policiais, judiciais e reacionárias contra a manifestação”, o que, a seu ver, “mostra o caráter reacionário e persecutório do regime político e a força que os defensores dessa política genocida, o sionismo, têm na imprensa e no aparato estatal brasileiro”.

O dirigente também denunciou ataques físicos à sede do sindicato. “Os defensores dessa política, inclusive recentemente de maneira bárbara, procuraram invadir o sindicato, realizando provocações contra funcionários e diretores, numa atitude de aberta violação à própria liberdade de organização sindical, ao direito dos trabalhadores de se organizarem em sindicato e de utilizarem seu sindicato para defenderem os interesses da própria categoria e dos trabalhadores de uma maneira geral”.

Provocadores do MBL e do PL invadem sede da APEOESP

Por fim, Silva reforçou que a posição de apoio ao povo palestino não é uma iniciativa isolada da direção, mas uma decisão coletiva da base:

“A decisão de apoio à luta do povo palestino é, inclusive, decisão do último congresso estadual do sindicato, que representa mais de 200 mil trabalhadores.”

O Partido da Causa Operária (PCO) também se pronunciou sobre o caso. Em nota ao DCO, a organização trotskista declarou total apoio à APEOESP e denunciou a perseguição contra o sindicato e o ataque aos direitos fundamentais de organização sindical no Brasil:

“Prestamos nossa solidariedade à Apeoesp e protestamos contra a escalada repressiva e ditatorial dos órgãos de repressão do Estado, os quais tomam decisões que implicam o fim da liberdade de expressão e manifestação, particularmente para calar as denúncias contra o massacre que ocorre à vista de todos na Palestina. Não se trata de nenhuma consideração ética ou religiosa, mas simplesmente de uma guerra colonial contra mulheres, crianças e cidadãos palestinos desarmados e indefesos.

Além disso, é preciso afirmar que o sindicato é um espaço democrático dos trabalhadores. O próprio processo é uma violação da autonomia sindical, uma intimidação contra todas as organizações sindicais. O PCO repudia veementemente esse ataque à Apeoesp por parte do Ministério Público.”

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