Supremo Tribunal Federal

Como Moraes inventou seu próprio conceito de ‘ataque à soberania’

Uma vez mais, ministro dá sua própria "interpretação" para a Lei

A decisão do ministro Alexandre de Moraes de impor uma tornozeleira eletrônica ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), anunciada na sexta-feira (18), escancarou mais uma violação da Constituição Federal por parte do Supremo Tribunal Federal. Como revelou o portal Poder360, Moraes enquadrou Bolsonaro e seu filho Eduardo no crime de atentado contra a soberania nacional, previsto no artigo 359-I do Código Penal — uma tipificação que, conforme a letra da Lei, é totalmente incompatível com os fatos narrados.

O artigo 359-I foi incluído no Código Penal em 2021 e estabelece o seguinte:

“Art. 359-I. Negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo: Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos.”

Moraes, no entanto, ignorou a redação objetiva da norma e transformou a “guerra” mencionada no texto legal em uma noção subjetiva, vaga, passível de ser manipulada conforme seus interesses. O ministro alega que Bolsonaro teria praticado “atos hostis” ao buscar apoio do governo dos Estados Unidos para interferir em decisões do STF. Não há qualquer referência, no entanto, a preparação de ofensiva militar, muito menos a uma tentativa de invasão ou guerra propriamente dita.

Para justificar uma medida extrema — o uso de tornozeleira eletrônica contra um ex-chefe de Estado —, Moraes precisou distorcer completamente o conceito jurídico de soberania e atropelar os limites constitucionais da atuação do Judiciário. Segundo o jurista André Marsiglia, ouvido pelo Poder360, o artigo invocado por Moraes “trata esse tipo de ação como algo semelhante a um ato de guerra”, e aplicá-lo neste caso seria uma extrapolação grosseira: “é forçar demais acreditar que foi isso que aconteceu”.

Marsiglia afirma ainda que relatar o que seriam ilegalidades a um governo estrangeiro não configura crime: “presumir que isso seria uma forma de colaborar com um ataque ao país é esticar demais o conceito”. A operação jurídica de Moraes, portanto, parte da suposição de que qualquer tentativa de interlocução com governos estrangeiros é automaticamente traição, ignorando completamente a diferença entre articulação política e ações de guerra.

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