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Supremo Tribunal Federal

Só na ‘democracia alexandrina’ um juiz pode revogar a Constituição

Ao colocar a jurisprudência acima de uma norma constitucional, esquerdistas induzem trabalhadores e estudantes a adotarem uma política suicida

O advogado Jorge Folena publicou no portal Brasil 247 um artigo intitulado Elon Musk e STF no duelo das fake news, destacando que o bilionário naturalizado norte-americano Elon Musk “descumpriu ordens do Ministro(sic) Alexandre de Moraes, desrespeitou a autoridade da justiça brasileira e sobretudo a soberania nacional e a Constituição”. Após tornar-se a personificação da “democracia”, o skinhead de toga foi promovido a “Brasil”, no artigo do jurista, que em defesa da censura, diz:

“Vale lembrar que a incitação ao ódio e a propagação de ofensa e ameaças, como fazem os fascistas na rede mundial de computadores, ‘não estão abrangidas pela cláusula constitucional da liberdade de expressão e pensamento’, segundo a jurisprudência do STF.“

Um tanto mais cuidadoso que seus pares defensores do alexandrismo, Folena não fala em “lei” para justificar as loucuras da ditadura judicial, certamente por saber que não há lei que as autorize. O jurista fala em “jurisprudência do STF”, ou seja, não se trata de um direito, mas de 11 malucos desconhecidos do povo e que não foram eleitos por ninguém, que sentaram-se a uma mesa em um belo dia e decretaram “revovamos o artigo 5º, parágrafo IV da Constituição Federal, que diz ‘é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato’. Cumpra-se”.

O jurista prossegue em seu malabarismo retórico, tendo, no entanto, o cuidado de não se desmoralizar falando em “leis”, mas deixando claro que os ministros estão legislando da própria cabeça, a partir de “teses fixadas pelo Tribunal”:

“Segundo a tese fixada pelo Tribunal, no Recurso Extraordinário 1.075.412, é possível até mesmo a ‘remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais. Isto porque os direitos à honra, à intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana’.
Ou seja, quando a empresa X, de Musk, descumpre diversas ordens do Ministro(sic) Alexandre de Moraes determinando a retirada de conteúdos de incitação ao ódio e propagação de ofensas e ameaças, não está apenas desrespeitando a autoridade da justiça brasileira, mas sobretudo a soberania nacional e a Constituição.”

Folena, ao enaltecer a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, esquece-se convenientemente de mencionar que a tal “tese” fixada no Recurso Extraordinário 1.075.412, a qual cita como base para a censura promovida por Moraes, não tem força de lei. No entanto, ao usar termos como “soberania nacional” e “Constituição”, o jurista tenta conferir um verniz de legitimidade às ações autoritárias do STF. O problema aqui é claro: uma decisão judicial não pode, sob nenhum pretexto, sobrepor-se ao texto constitucional, que deveria ser a base de todo o ordenamento jurídico. A Constituição, em seu artigo 5º, parágrafo IV, é categórica ao afirmar que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Qualquer tentativa de relativizar essa garantia, por meio de jurisprudência ou de qualquer outro subterfúgio jurídico, é uma afronta direta à liberdade de expressão, direito fundamental inalienável e, tão importante quanto, ao funcionamento esperado de um Estado verdadeiramente democrático e de direito.

No entanto, o que vemos é exatamente o oposto. A “jurisprudência” citada por Folena, que parece mais um capricho autoritário do que um posicionamento jurídico sólido, tem sido usada para justificar a censura de opiniões divergentes e para silenciar aqueles que ousam desafiar a narrativa oficial. Folena aplaude essas medidas, ignorando que elas não passam de interpretações arbitrárias de um punhado de ministros que, em algum momento, decidiram que a Constituição deveria ser moldada ao sabor de seus interesses e vontades. É a ditadura da toga em sua forma mais descarada.

É importante destacar que a tal remoção de conteúdo, justificada pela proteção à “dignidade da pessoa humana”, está sendo utilizada de forma indiscriminada para calar vozes que desagradam os poderosos. Trata-se de uma inversão perversa dos valores constitucionais, onde a liberdade de expressão é sacrificada no altar da “dignidade” daqueles que, na verdade, têm medo de enfrentar o contraditório. Não é de se espantar que figuras como Moraes sejam celebradas por aqueles que preferem um ambiente político controlado, onde apenas uma voz é ouvida — a deles.

A tentativa de Folena de legitimar as ações do STF como uma defesa da “soberania nacional” é uma cortina de fumaça para esconder o verdadeiro objetivo: a consolidação de um regime autoritário, onde o poder é centralizado nas mãos de poucos. A soberania nacional, nesse contexto, é apenas um pretexto conveniente para justificar a repressão a qualquer forma de oposição.

Essa defesa da “soberania” é tão hipócrita quanto a retórica utilizada por Folena para justificar as ações de Moraes. A soberania de um país reside no poder do seu povo, na liberdade que esse povo tem de expressar suas opiniões, de criticar seus governantes e de lutar por mudanças. Quando essa liberdade é restringida, seja por meio de decisões judiciais ou de leis draconianas, a soberania se torna uma farsa. E é exatamente isso que estamos testemunhando: a transformação da soberania nacional em um pretexto para uma ditadura igual à que vigorou no País entre 1964 e 1985.

Além disso, a tentativa de Folena de equiparar o cumprimento de ordens judiciais com a defesa da soberania nacional é uma falácia que beira o ridículo. Cumprir ordens judiciais é uma obrigação legal, mas quando essas ordens violam direitos fundamentais, como a liberdade de expressão, elas não podem ser seguidas cegamente. A verdadeira defesa da soberania nacional não está em submeter-se a decisões que ferem a Constituição, mas em resistir a elas e lutar pela manutenção dos direitos que essa mesma Constituição garante.

A realidade é que, ao invocar a “jurisprudência” do STF como um escudo para as ações de Moraes, Folena está, na verdade, defendendo um processo de erosão sistemática das liberdades individuais. O que ele chama de “proteção da dignidade humana” não passa de um eufemismo para a censura. E essa censura, por sua vez, não é nada menos do que a arma dos poderosos quando se encontram enfraquecidos, daqueles que têm medo da verdade e que preferem silenciar seus críticos a enfrentá-los em um debate honesto e aberto.

Ao colocar a jurisprudência acima da lei, ele revela uma visão distorcida do que significa viver em um regime democrático. E o mais preocupante é que essa visão está sendo adotada por aqueles que detêm o poder, com o apoio de esquerdistas desorientados, que induzem trabalhadores e estudantes a adotarem uma política suicida.

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