Em Recife-PE a militante e educadora Sara Rodrigues foi presa de maneira ilegal na terça-feira (16/6). A jovem, que é mãe de uma criança de cinco anos e está grávida milita em movimentos sociais Rede Nacional de Feministas Antiproibicionistas (Renfa) e Coletivo de Mães Feministas Ranúsia Alves. Além de ativista, Sara Rodrigues não possui antecedentes criminais, mas mesmo assim a justiça burguesa decidiu mais uma vez contra a classe trabalhadora e mandou Sara para a cadeia em meio a pandemia de coronavírus.
A prisão de Sara Rodrigues é ilegal e foi realizada de maneira totalmente arbitrária. No dia 16 de junho Sara estava dormindo quando a polícia militar de Pernambuco invadiu sua casa sem mandado e sem autorização, segundo denuncia o coletivo de advogadas que acompanha seu caso e reivindica sua liberdade imediata. A polícia revirou sua casa e levou sara para a Central de Plantões da Capital, onde responderão pelos crimes de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Além das substâncias, a polícia diz ter encontrado balanças de precisão e dinheiro.
As advogadas de Sara defendem que os homens forjaram a presença de drogas, uma atitude recorrente na atuação policial contra jovens pobres e negros. A juíza Blanche Maymone Pontes Matos decretou a prisão preventiva de Sara, e a jovem foi encaminhada para a Colônia Penal Feminina do Recife, onde foi confirmado ainda em abril casos de COVID-19. As advogadas de Sara irão protocolar um pedido de habeas corpus juntamente com o abaixo-assinado que está online, para assinar clique aqui. Ele não tem prazo para ser julgado e o Judiciário entrou em recesso no sábado (20/6). A decisão fascista da juíza vai em contramão da própria decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2018 que decidiu conceder prisão domiciliar a todas as detentas grávidas ou mães de crianças de até 12 anos. Sara se encaixa nos dois casos.
Além da decisão do STF, o Art. 318-A do Código de Processo Penal diz que a prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, caso a mulher não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça nem contra seu filho ou dependente. Sara deve ser libertada imediatamente, pois até a legislação admite a liberdade provisória dela.
Leia abaixo alguns trechos da carta aberta de abaixo-assinado pela liberdade de Sara:
É o que diz a Constituição Federal: ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança, no art. 5º, inciso LXVI.É importante ressaltar que, em meio à pandemia da Covid-19, Sara estava na noite anterior em reunião de ação e planejamento para a distribuição de cestas básicas e kits de limpeza em sua comunidade, trabalho este que se torna essencial diante da ausência e da negligência do Estado com as populações negras e periféricas, sendo as famílias assistidas pela ativista na maioria das vezes chefiadas por mulheres mães como ela. Sendo assim, Sara é imprescindível não só para a sua família, mas, também, para seu bairro e deveria ser de interesse do Estado garantir sua liberdade, dignidade e continuidade em suas atividades. Infelizmente, o mesmo Estado que precisa de Sara e de iniciativas como a dela é o que viola seu direito à liberdade e a vida, assim como o direito de sua filha de cinco anos de estar perto da mãe em seu desenvolvimento afetivo, cognitivo e social.
Numa ação violenta e ilegal os policiais violentaram psicologicamente diversas vezes Sara Rodrigues e após revirar toda a casa, em que ela vive com o companheiro, sem mandado e sem a permissão dos moradores, forjaram a presença de drogas e outros instrumentos na residência, acusando as mesmas de estarem realizando atividades ilícitas. A prática de forjar situações para incriminar pessoas pobres e negras é muito recorrente na atuação da polícia, infelizmente essa realidade se repete colocando em risco a vida e liberdade de pessoas inocentes.
Ontem (17/06), após a audiência de custódia realizada de forma remota, sem a presença dos acusados e suas defensoras, o que acarreta ainda mais prejuízos à defesa, a Juíza Blanche Maymone Pontes Matos decretou a prisão preventiva de Sara Rodrigues que, por sua vez, foi encaminhada para Colônia Penal Feminina do Recife. Tal prisão se deu contrariando expressivamente o que está previsto no Código de Processo Penal brasileiro, pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que não haviam motivos concretos que justificassem a decretação da prisão preventiva de Sara, mãe de uma criança, gestante, trabalhadora formal, com vínculo empregatício comprovado, com residência fixa e sem antecedentes criminais, não apresentando risco algum para a sociedade ou para o processo.
A Lei da Primeira Infância determina que devem ser colocadas em liberdade provisória ou em prisão domiciliar a gestante, a lactante ou a mãe de criança com deficiência ou até 12 anos que não responda por crime violento ou praticado sob forte ameaça. Em 2018, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder prisão domiciliar a todas as detentas grávidas ou mães de crianças de até 12 anos.
Além disso, conforme o Art. 318-A do Código de Processo Penal, a prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; e não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.
Leia a carta na íntegra aqui: ABAIXO ASSINADO PELA LIBERDADE PARA SARA RODRIGUES. NENHUMA MÃE/GESTANTE DEVE SER MANTIDA PRESA!