PJs fora das MPs emergenciais

Trabalhador PJ: os sem direito a nada

Os trabalhadores Pessoa Jurídica não terão direito aos auxílios emergenciais

Existe uma categoria de trabalhadores que não terá direito nem ao benefício emergencial, para os trabalhadores com carteira assinada, e nem ao auxílio emergencial de 600,00 que visa os trabalhadores informais. Trata-se dos trabalhadores Pessoas Jurídicas (PJ), que trabalham como prestadores de serviços às empresas. Esses trabalhadores continuam completamente desassistidos, apesar de estarem sendo tão afetados pela crise causada pela quarentena do coronavírus quanto os demais.

Muitas empresas dos mais variados ramos de atividade passaram a contratar vários e, em alguns casos, todos seus funcionários como trabalhadores PJ para se livrarem dos benefícios e direitos que os trabalhadores com carteira assinada possuem de acordo com a legislação trabalhista, como 13º, férias, seguro desemprego, licença maternidade etc. Eles prestam serviços a essas empresas, recebem seus salários de acordo com o contrato firmado com elas, mas não possuem vínculo empregatício.

Várias empresas estão reduzindo a jornada de trabalho e os salários e até mesmo encerrando o contrato com os PJs, mas eles não terão nem mesmo o direito ao seguro desemprego proporcional à redução salarial de acordo com a Medida Provisória 936. Cabe frisar que a MP está vindo em socorro, na verdade, as empresas, e não os trabalhadores, pois não só as permite reduzir salários e suspender contratos de trabalho, como as libera de várias obrigações trabalhistas, tais como, recolhimento de INSS e do FGTS.

Apesar dos Microempreendedores Individuais (MEIs) terem direito ao auxílio-esmola de 600,00 do governo, o benefício está limitado para aqueles cujos rendimentos tributáveis em 2018 não tenha ultrapassado o valor anual de R$ 28.559,70. Dividindo esse valor por 12 meses, temos que, caso o trabalhador PJ, ganhe mais do que uns R$ 2.400,00 por mês, ele poderá ter seu salário reduzido ou seu contrato de prestação de serviço cancelado sem receber nenhum tipo de auxílio do governo.

Essa modalidade de trabalho, através de contratos de prestação de serviço, tem sido amplamente adotada pelas empresas, há décadas, notadamente para os prestadores de serviço na área de Tecnologia da Informação (TI). “No trimestre encerrado em fevereiro, o Brasil tinha 24,4 milhões de trabalhadores por conta própria, que incluem os autônomos formais e informais. Entre os que são empregadores, o número estava em 6 milhões, segundo a Pnad Contínua, pesquisa realizada pelo IBGE.”, segundo matéria da Folha de São Paulo, em sua página da internet.

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