A onda fascista estimulada pela campanha golpista no Brasil segue levando a enormes retrocessos políticos e sociais. Essa política, estimulada pela burguesia brasileira e pelo imperialismo, levou ao golpe contra a ex-presidente Dilma Roussef e à fraude nas eleições presidenciais de 2018 com a retirada da candidatura de Lula e a “eleição” de Jair Bolsonaro. Além da tomada do poder executivo federal, os golpistas avançaram contra praticamente todos os direitos já conquistados pela classe trabalhadora brasileira, mesmo quando se diz respeito aos direitos democráticos.
Embalado pelo clima direitista criado pelos golpistas, a promotoria do Ministério Público de Santa Catarina resolveu negar 46 pedidos de casamento feito por casais homoafetivos. Tal determinação se opõe à uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e por uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que garante o direito aos casais homossexuais de terem a união civil estável reconhecida legalmente como casamento civil. Para isso, bastaria um pedido feito a qualquer cartório para dar início aos tramites do processo legal.
Entretanto, o titular da unidade do Ministério Público, o promotor Henrique Limongi, se opõe às solicitações, usando como justificativa a Constituição Federal de 1988 (CF/88). Em nota divulgada pelo promotor, ele afirma: “No caso em tela, a Carta da República (…) é de solar clareza: no Brasil, casamento somente existe entre homem e mulher. E Resolução – nº 175 do CNJ, que autorizou o enlace entre pessoas do mesmo sexo não pode, jamais, se sobrepor à Lei, notadamente à Lex Maxima. Daí, e somente daí, as impugnações que oferta. Daí os recursos que interpõe”, diz a nota.
A presidente da Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB/SC), Margareth Hernandes, criticou a conduta do MPSC. “Isso não ocorre em capital nenhuma, só Florianópolis. É uma vergonha”, disse ela, que também é secretária-adjunta da Comissão da Diversidade Sexual e Gênero da OAB Nacional.
A respeito da argumentação do promotor citando a CF/1988, a advogada explica que o entendimento do STF é outro sobre o artigo. “A norma não é proibitiva, ela deixa uma lacuna de interpretação, fala que casamento é entre homem e mulher, mas não diz que é somente entre homem e mulher. O STF entendeu usando a teoria de [Hans] Kelsen, quando a norma não proíbe é porque é permitido. E decidiu em cima do princípio da dignidade da pessoa humana”, disse.
Margareth diz que entraram com uma representação contra o promotor em 2013, na Corregedoria do MPSC, mas foi indeferida sob a justificativa de que Limongi atua dentro de sua independência funcional. Agora, a advogada fala que pretende acionar o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O fato de que tal promotor tenha se sentido à vontade para atacar os direitos democráticos da população LGBT’s, como é o direito ao casamento, é mais uma demonstração de que é preciso combater o “mal pela raiz”, ou seja, é preciso enfrentar a direita com uma forte mobilização popular e derrubar o líder desse movimento fascista crescente que é o presidente golpista Jair Bolsonaro.