Editorial

Zanin, o governador do Rio de Janeiro

Texto também estabelece que, havendo vacância de governador e vice, deve haver eleição para completar o mandato

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a permanência do desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), à frente do governo estadual. A decisão manteve Couto no Palácio Guanabara mesmo depois de a Alerj eleger o deputado Douglas Ruas (PL-RJ), como seu presidente, o que, pela ordem sucessória prevista na Constituição fluminense, recolocaria o chefe do Legislativo antes do presidente do Tribunal de Justiça na linha de substituição do governador.

O caso é escandaloso. Não se trata apenas de uma disputa jurídica complicada no Rio de Janeiro, mas de uma intervenção direta do Supremo — e, mais precisamente, de um ministro do Supremo — no funcionamento político de um estado. Zanin está, na prática, decidindo quem governa o Rio de Janeiro, passando por cima de uma regra que já está escrita na Constituição estadual.

A Constituição do Rio de Janeiro é clara. Em caso de impedimento do governador e do vice-governador, ou de vacância dos dois cargos, são chamados sucessivamente ao exercício da chefia do Executivo o presidente da Assembleia Legislativa e, depois dele, o presidente do Tribunal de Justiça. O texto também estabelece que, havendo vacância de governador e vice, deve haver eleição para completar o mandato, sendo a escolha feita pela Alerj nos últimos dois anos do período governamental.

Ou seja, não há mistério. O rito existe. A ordem sucessória existe. A Constituição estadual resolveu a questão antes de Zanin entrar no caso. O presidente do Tribunal de Justiça só deveria ocupar o governo na ausência do presidente da Assembleia. Se a Alerj elegeu novo presidente, o lugar do Judiciário deveria voltar a ser o lugar que a Constituição lhe reservou: atrás do Legislativo, não acima dele.

A própria Alerj argumentou isso ao pedir ao STF que Douglas Ruas assumisse imediatamente o governo. Segundo a Assembleia, a eleição do novo presidente da Casa restabeleceu a linha sucessória prevista na Constituição estadual, pela qual o chefe do Legislativo vem antes do Judiciário.

Zanin decidiu o contrário. Atendeu a pedido do PSD, partido de Eduardo Paes, pré-candidato ao governo do Rio, e manteve Ricardo Couto no cargo de governador interino. Na decisão, sustentou que o Supremo já havia determinado a permanência do presidente do Tribunal de Justiça até nova deliberação da Corte.

Aqui está o centro do problema. O Supremo transformou uma regra constitucional estadual em matéria dependente da vontade de seus ministros. Uma Constituição aprovada no Rio de Janeiro, por representantes do povo fluminense, passou a valer apenas até onde o STF permitir. A ordem sucessória deixou de ser uma norma política do estado e virou uma concessão provisória da corte.

O absurdo é ainda maior porque o julgamento sobre o modelo de eleição para o mandato-tampão está suspenso desde 9 de abril, depois de pedido de vista de Flávio Dino. Enquanto o Supremo não decide se a eleição será direta ou indireta, o Rio de Janeiro continua governado por um desembargador que acumula a chefia do Executivo estadual com a presidência do Tribunal de Justiça.

É uma aberração. Um homem que não foi eleito para governar o estado, e que pertence ao Poder Judiciário, segue comandando o Executivo por decisão judicial. Não bastasse o Judiciário legislar, interferir em partidos, suspender mandatos e ditar regras políticas, agora também governa diretamente.

Zanin não é governador do Rio de Janeiro. O STF não é a Alerj. A Constituição estadual não pode ser tratada como sugestão. Se existe uma linha sucessória, ela deve ser cumprida. Se existe previsão de eleição indireta pela Assembleia, ela deve ser respeitada. Se há disputa política, ela deve ser resolvida pelos meios políticos previstos em lei, não pela tutela permanente do Judiciário.

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