Judiciário

TSE mudou regra de cotas femininas sem alterar a lei aprovada pelo Congresso

Em 2018, Tribunal passou a aplicar a expressão “cada sexo” segundo o critério de gênero sem que o texto aprovado pelo Legislativo fosse modificado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou, em 2018, a aplicação das cotas eleitorais femininas sem que o Congresso Nacional modificasse a legislação que criou a política.

A lei determina que os partidos preencham no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas com pessoas de “cada sexo”. A regra foi criada para enfrentar a reduzida presença das mulheres nos cargos eletivos.

Ao responder a uma consulta, porém, o TSE decidiu por unanimidade que o critério deveria ser aplicado considerando a identidade de gênero. A palavra escolhida pelo Congresso permaneceu na lei, mas sua aplicação passou a seguir outro parâmetro.

A mudança atingiu diretamente a definição de quem pode ser incluído nas cotas.

Política nasceu da desigualdade entre homens e mulheres

Quando a reserva de candidaturas foi discutida no Congresso, a justificativa estava ligada às condições concretas enfrentadas pelas mulheres.

Maternidade, responsabilidade desproporcional pelo cuidado dos filhos e pelo trabalho doméstico, falta de creches e dificuldades para dedicar tempo à atividade política apareciam entre os obstáculos apontados.

Eles continuam presentes.

As mulheres representam cerca de 52% da população brasileira, mas ocupam somente 17,7% das cadeiras da Câmara dos Deputados.

No mesmo ano da decisão do TSE, o Supremo Tribunal Federal ampliou a obrigação de destinar recursos eleitorais às candidaturas femininas. Assim, ao mesmo tempo em que aumentava o financiamento da política, o Judiciário alterava o critério utilizado para definir suas beneficiárias.

A associação Matria questiona essa decisão por meio da ADPF 1.339.

O problema levantado não depende sequer de concordar ou discordar das diferentes posições sobre identidade de gênero. A questão é saber se juízes podem modificar o alcance de uma política aprovada pelo Congresso sem que seus representantes votem uma nova lei.

Se o Legislativo pretende substituir “sexo” por “gênero”, pode fazê-lo por meio de uma alteração legal. O que ocorreu em 2018 foi diferente: o texto permaneceu intacto e a burocracia judicial decidiu aplicá-lo como se outra palavra estivesse escrita.

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