A tentativa do ministro Dias Toffoli de impor fortes restrições à campanha de Renan Santos, candidato do Missão à Presidência, abriu uma divergência dentro do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Toffoli havia proibido temporariamente a utilização de uma série de perfis nas redes sociais, bloqueado o acesso ao Fundo Eleitoral e impedido Renan de participar de debates em rádio e televisão.
A decisão foi tomada sob a alegação de que a campanha não informou todos os seus canais nas redes no momento do registro da candidatura.
O ministro avaliou inicialmente que a medida não precisaria ser submetida imediatamente ao plenário.
Parte dos integrantes do TSE discordou. O regimento da Corte determina que medidas cautelares destinadas a evitar grave dano sejam levadas ao colegiado para confirmação ou derrubada.
Os advogados de Renan solicitaram a análise pelo plenário e afirmaram que as restrições provocavam prejuízo imediato à candidatura.
No mesmo dia, Toffoli retirou as principais proibições. Renan voltou a poder utilizar recursos do Fundo Eleitoral, participar dos debates e fazer propaganda pelas redes.
A campanha recebeu prazo de 72 horas para prestar informações adicionais sobre os perfis utilizados. O ministro também determinou que as plataformas restabelecessem os canais atingidos pela decisão anterior.
A gravidade do caso está no tamanho da punição aplicada por uma questão relacionada ao registro de contas nas redes sociais. Em plena campanha presidencial, uma decisão individual atingiu simultaneamente os recursos, a propaganda e a presença de um candidato nos debates.
A posição política de Renan Santos não altera o problema democrático. Cabe aos eleitores rejeitar sua candidatura, e não a ministros do TSE retirar dele os meios básicos para participar da disputa.
O recuo de Toffoli ocorreu depois que a própria Corte passou a discutir se a medida poderia continuar em vigor sem o aval do plenário.





