O artigo STF decide ampliar alcance da Lei da Maria da Penha, publicado no sítio Toda Palavra nesta quarta-feira (19), mais uma vez, mostra que, sob a justificativa de proteger as mulheres contra a violência, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou mais uma decisão que ultrapassa os limites de suas atribuições.
Segundo o texto, “a Corte também estabeleceu que a lei deve ser aplicada durante as eleições de outubro para combater a violência política de gênero contra as candidatas. A partir desse entendimento, caberá à Justiça Eleitoral decidir sobre a concessão de medidas de proteção.”
A decisão do Supremo Tribunal Federal de ampliar a aplicação da Lei Maria da Penha para situações de violência contra a mulher que ocorram fora das relações domésticas, familiares ou afetivas vem sendo apresentada como mais uma grande conquista na proteção dos direitos femininos, o que é falso.
A matéria anuncia que o STF decidiu que, a partir de agora, a legislação deverá ser utilizada para combater “toda forma de violência de gênero contra a mulher”.
Como se costuma dizer, o caminho do inferno está pavimentado das boas intenções, e o STF não tem competência para ampliar o alcance de uma lei aprovada pelo Congresso Nacional.
A Lei Maria da Penha já possui instrumentos de proteção. O texto legal prevê uma extensa relação de medidas protetivas: afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação e contato com a vítima, restrição do porte de armas, suspensão de visitas, prestação de alimentos, encaminhamento da vítima a programas de proteção e, atualmente, inclusive mecanismos de monitoração eletrônica. A legislação também prevê a possibilidade de prisão preventiva do agressor.
Segundo levantamento recente, a rede de proteção às mulheres permanece incompleta e desigual no País: existem apenas cerca de 200 varas especializadas em violência doméstica, enquanto a presença das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher continua extremamente limitada e o atendimento 24 horas, em particular, está longe de ser universal.
Além disso, a Câmara dos Deputados aprovou projeto estabelecendo prazo de 24 horas para que o juiz analise a violação de uma medida protetiva. Segundo o levantamento, 13 estados não estariam cumprindo sequer o prazo de 48 horas atualmente previsto. Ou seja, a tal proteção à mulher não passa de uma farsa; é apenas um pretexto para se aprovar leis cada vez mais duras e assim aumentar o poder repressivo do Estado contra a população.
É precisamente nesse ponto que a decisão do STF merece ser discutida.
A matéria informa que o STF utiliza um caso de Minas Gerais de ameaça contra uma mulher para determinar a aplicação dos instrumentos jurídicos disponíveis, mas vai além, entendendo que “qualquer interação” fundada em violência de gênero poderia estar abrangida pela proteção convencional.
A questão passa então a ser: onde termina a interpretação constitucional e começa a produção de uma nova norma? Mais uma vez, o Supremo usurpa as atribuições do Legislativo.
O Supremo se aproveita de uma preocupação geral: a defesa das mulheres, como justificativa para ampliar indefinidamente a competência judicial.
Hoje se amplia a Lei Maria da Penha para supostamente alcançar situações que, segundo a interpretação anterior, estavam fora de seu âmbito. Amanhã será a vez de ampliar uma legislação por considerá-la insuficiente. A justificativa será sempre nobre: proteger um direito fundamental, combater uma injustiça, evitar uma violência. O resultado, no entanto, é que o tribunal delibera até onde vai a ampliação e se torna legislador e intérprete da Constituição, o que é completamente antidemocrático.
A expansão da repressão não resolve um problema social. O aumento da violência, mesmo após a aprovação da Lei Maria da Penha é prova cabal dessa realidade.
A matéria do Toda Palavra encerra reproduzindo a afirmação da ministra Cármen Lúcia de que “a lei foi feita para proteger a mulher em qualquer lugar”. Se é assim, então, cabe ao Congresso dizê-lo expressamente. Caso o texto atual seja insuficiente, que seja alterado. Se existem novas situações e novos entendimentos, todas deveriam ser analisadas, discutidas e aprovadas pelo Legislativo.
A desculpa para estender a Lei Maria da Penha para o período eleitoral veio na fala do ministro Flávio Dino, que, durante o julgamento, sugeriu que a lei também seja aplicada durante as eleições para proteger as candidatas. Pois, segundo disse, “muitas candidatas se veem diante da escolha cruel entre a proteção dos seus filhos, do seu lar ou a busca pela realização da vocação para a vida pública”
O STF transforma cada lacuna legislativa em autorização para legislar por interpretação. E o Estado, além de sua própria incapacidade e falta de vontade de fazer cumprir uma medida protetiva, cria mais uma medida, mais uma punição ou mais uma extensão do poder repressivo.
Essas canetadas do Supremo, além de populismo judicial, são uma grave agressão aos direitos fundamentais da população, pois passam sistematicamente por cima da Constituição.
A esquerda pequeno-burguesa, em vez de denunciar essas arbitrariedades, apoia o STF e ainda faz campanha pelo aumento de penas e a criação de leis, como a da tal “misoginia”, que querem equiparar ao racismo, e que só fazem fechar mais e mais o ambiente político.




