Um professor da Universidade de São Paulo (USP) foi condenado a 3 anos e 10 meses de prisão, em regime aberto, pelo crime de “transfobia” contra duas “alunas trans” do curso de medicina em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo.
A decisão foi tomada na sexta-feira (8) pela 5ª Vara Criminal de Ribeirão Preto. Além da pena de prisão, a Justiça determinou que o professor Jyrson Guilherme Klamt pague, durante pelo período mínimo de 12 meses, o valor de um salário mínimo por mês a uma instituição que preste serviços à comunidade LGBTQIAP+ da cidade.
O caso ocorreu em novembro de 2023, no Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto. Segundo o processo, o professor teria dirigido ofensas consideradas “transfóbicas” a duas estudantes do curso de medicina após a adoção de uma política inclusiva pela faculdade.
De acordo com a acusação, o docente teria feito perguntas constrangedoras sobre qual banheiro as alunas iriam frequentar. O processo também afirma que ele teria feito ameaças de morte contra as estudantes, embora não especifique ameaças teriam sido essas.
As alunas envolvidas no caso são Louíse Rodrigues e Silva e Stella Branco, apontadas como as primeiras “alunas trans” do curso de medicina da USP em Ribeirão Preto.
Antes da condenação criminal, Klamt já havia sido suspenso de suas atividades na universidade em outubro de 2024. A reportagem original informou que não conseguiu localizar a defesa do professor e que o espaço permanecia aberto para manifestação.
A condenação chama atenção pelo caráter político do caso. O professor foi condenado criminalmente por declarações atribuídas a ele em um conflito ocorrido dentro da universidade. Ainda que a acusação mencione ameaça, o centro do processo apresentado publicamente é a fala considerada ofensiva ou “transfóbica”.
O episódio ocorre em meio ao crescimento de processos judiciais e administrativos voltados a punir opiniões. Na prática, esse tipo de condenação amplia a intervenção do Estado sobre o debate público e universitário, abrindo precedente para que qualquer fala seja tratada como crime.
Não existe nenhuma lei no Brasil que tipifique o crime de “transfobia”. O que há, na realidade, é uma aberração jurídica cometida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que passou a considerar qualquer tipo de insulto como caso de “racismo”.




