Mato Grosso do Sul

Polícia invade casa de adolescente por ofensas na Internet

Caso em Maracaju mostra avanço da repressão política sob o rótulo subjetivo de “discurso de ódio”

Um adolescente de 14 anos foi denunciado em Maracaju, município a 160 quilômetros de Campo Grande, sob a acusação de divulgar “discurso de ódio”, fazer apologia do crime e incentivar o “extremismo violento” pela Internet. A Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente cumpriu, na quinta-feira (2), mandado de busca e apreensão na casa do menor.

Segundo a Polícia Civil, as investigações começaram a partir de informações sobre a atuação do adolescente em redes sociais. Com base nessas informações, agentes da polícia realizaram ações na Internet, identificaram o responsável pelas publicações e chegaram à residência do menor. No local, foram apreendidos aparelhos eletrônicos, que passarão por perícia para identificar possíveis contatos com outros usuários ou grupos.

A mesma delegacia também realizou operação semelhante em Naviraí, com a justificativa de combater ameaças ligadas à chamada “violência extrema”.

A legislação brasileira já possui instrumentos para tratar de ameaças e atos concretos de violência. O que aparece como novidade é a categoria política indefinida: “discurso de ódio”. A partir desse rótulo, a repressão deixa de atuar apenas diante de fatos objetivos e passa a vigiar ideias, palavras, relações, grupos e conversas.

A acusação deixa de depender de um ato concreto e passa a depender da interpretação de quem investiga. Quem decide o que é “ódio”? A polícia? O Ministério Público? O Judiciário? As empresas que controlam as redes sociais? Organismos norte-americanos?

O caso de Maracaju mostra essa tendência. Um menor de idade teve sua casa alvo de mandado judicial e seus aparelhos apreendidos a partir de publicações na Internet. Até aqui, segundo o que foi informado, não se apresentou ao público um atentado, uma organização concreta ou uma ação em andamento.

O fato de o alvo ser um adolescente agrava o problema. O menor de idade deveria ser tratado, antes de tudo, como alguém sob proteção especial. Mesmo quando há suspeita de conduta irregular, o papel do Estado não pode ser transformar a juventude em objeto de operação policial espetacular, busca domiciliar e devassa de aparelhos.

Em nome de combater o “extremismo”, o Estado passa a naturalizar a repressão contra adolescentes. A escola, a família, os serviços de assistência e a proteção prevista pela legislação são substituídos por delegacias, perícias e operações. O menor deixa de ser visto como uma pessoa em formação e passa a ser tratado como inimigo político em potencial.

Outro aspecto decisivo é a ligação dessa política com os Estados Unidos. A campanha internacional contra “discurso de ódio” e “extremismo violento” não surgiu de maneira espontânea no Brasil. Ela acompanha acordos, treinamentos, cooperação policial e intercâmbio de informações com organismos norte-americanos.

Já há casos em cidades brasileiras, como Arapiraca, em que investigações desse tipo partiram de informações fornecidas por órgãos dos Estados Unidos. Isso mostra que não se trata apenas de uma iniciativa local da polícia. Há uma orientação internacional, ligada ao imperialismo, para controlar a Internet, monitorar a juventude e criar mecanismos de repressão política dentro dos países atrasados.

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