A invasão da residência de Rui Costa Pimenta pela Polícia Federal, às 6 horas da manhã de terça-feira (11), expõe uma prática que se tornou comum nas grandes operações policiais no Brasil. Agentes armados chegam quando o alvo ainda está em casa, geralmente dormindo ou acabando de acordar, entram no imóvel e iniciam a busca antes que a pessoa tenha tempo de compreender o que está acontecendo.
No caso do presidente nacional do Partido da Causa Operária (PCO), os policiais arrombaram o portão da residência e também entraram em um escritório utilizado para atividades relacionadas ao Partido. Segundo Pimenta, sua esposa chegou a cogitar que poderiam ser ladrões, antes de se deparar com o grupo de agentes armados.
A escolha do horário não é casual. É uma adaptação, às condições jurídicas posteriores à ditadura militar, de uma prática conhecida dos órgãos de repressão daquele período.
O Destacamento de Operações de Informações — Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI) costumava buscar seus alvos durante a noite e a madrugada. A finalidade era evidente: encontrar a vítima desprevenida, isolada dentro de casa e em condições de maior vulnerabilidade.
A Constituição de 1988 passou a proteger expressamente o domicílio e estabeleceu que, salvo flagrante, desastre ou socorro, a entrada sem consentimento do morador por determinação judicial deve ocorrer durante o dia. A polícia adaptou o procedimento. Em vez da madrugada, passou a utilizar as primeiras horas da manhã.
É o mais próximo possível, dentro das formalidades atuais, do velho método da ditadura.
A função é intimidar
Não há necessidade investigativa evidente que explique esse procedimento em inúmeras operações.
Se existe um inquérito e a polícia precisa ouvir determinada pessoa, pode intimá-la para depor. Se necessita de documentos, pode requisitá-los. Se precisa de um aparelho eletrônico específico, pode pedir judicialmente sua entrega.
No caso de Pimenta, depois de vasculhar a residência, a PF levou seu telefone celular e seu passaporte. Para recolher o aparelho, não seria necessário chegar com homens armados às 6 horas da manhã e arrombar o portão.
“Arrombar a porta da sua casa seis horas da manhã não é uma coisa, evidentemente, que faça parte do Estado de Direito”, afirmou o presidente do PCO.
Pimenta também ressaltou que o Partido não adotou essa posição agora porque foi atingido pela medida. O PCO denunciou o mesmo procedimento quando foi empregado contra Lula durante a Lava Jato e contra outros setores políticos.
“É um procedimento intimidatório. A ideia deles é chegar lá e pegar a pessoa de surpresa, assustada”, declarou.
É justamente aí que está um dos principais pontos de continuidade com a repressão da ditadura. Não se trata somente de recolher um documento ou apreender um objeto. O investigado é colocado imediatamente em posição de submissão diante do Estado.
O horário, as armas, o número de agentes, o arrombamento das portas e a invasão da residência cumprem uma função de intimidação.
Da tortura física à coação psicológica
A Polícia Federal de hoje não pode reproduzir abertamente todos os métodos do DOI-CODI.
Durante a ditadura, presos políticos eram submetidos sistematicamente a choques elétricos, pau de arara, espancamentos, afogamentos e outras formas de tortura.
Essas práticas passaram a ser formalmente proibidas. Isso não eliminou, porém, a utilização da pressão psicológica como instrumento de investigação.
A Lava Jato forneceu inúmeros exemplos.
Um dos principais métodos da operação foi prender preventivamente investigados e mantê-los encarcerados enquanto eram pressionados a realizar acordos de delação premiada. A prisão, que deveria ser excepcional, transformava-se em instrumento de pressão: o acusado sabia que uma colaboração poderia abrir caminho para sua liberdade ou para condições menos duras.
O PCO denunciou na época esse sistema como uma forma de tortura psicológica.
A pessoa era retirada de sua vida normal, separada da família e mantida presa sem condenação definitiva enquanto negociava com os investigadores.
Somavam-se a isso a ameaça contra familiares, a exposição pública, os vazamentos para a imprensa e a possibilidade de prolongar a investigação. O acusado era colocado diante de uma máquina estatal muito mais poderosa e pressionado a colaborar.
Foi assim que a Lava Jato deixou de atuar como uma simples investigação criminal e se transformou abertamente numa operação política, o que já era desde o princípio, mas de maneira velada.
O espetáculo faz parte da operação
Esse método apareceu novamente na ação contra Pimenta.
A Polícia Federal batizou a investigação de “Causa Própria”. Antes de qualquer julgamento, o próprio nome já sugere ao público uma conclusão sobre os investigados.
Informações sobre a operação também chegaram rapidamente à imprensa.
“Também nesse caso nosso aqui eles trataram de criar um espetáculo”, afirmou Pimenta. “Então vazaram para a imprensa, vazaram para o Metrópoles para criar um show.”
A Lava Jato levou esse mecanismo ao extremo.
As operações recebiam nomes publicitários, eram acompanhadas de vazamentos seletivos e imediatamente transformadas em grandes acontecimentos pela televisão. A busca, a apreensão ou a prisão funcionavam como uma condenação antecipada.
Quando Lula foi submetido a uma condução coercitiva, em março de 2016, a operação virou notícia nacional antes de qualquer julgamento. O principal dirigente popular do País foi levado pela polícia diante das câmeras.
Mais tarde, o Supremo Tribunal Federal proibiu a condução coercitiva de investigados para interrogatório. O efeito político da operação, porém, já havia sido produzido.
Nesse tipo de atuação, não basta investigar. É preciso expor publicamente o alvo da investigação.
Um aparelho da ditadura que permaneceu de pé
O fim formal da ditadura militar não significou o desmonte dos órgãos de repressão construídos ou fortalecidos naquele período.
A Polícia Federal, os serviços de inteligência, as Forças Armadas e as demais estruturas policiais permaneceram intactos durante a transição. Mudaram algumas regras e governos, mas os principais órgãos do Estado responsáveis pela repressão continuaram funcionando.
A Lava Jato mostrou até onde isso poderia chegar. Delegados, procuradores e juízes passaram a interferir diretamente na vida política nacional. Investigações foram utilizadas contra partidos e dirigentes, vazamentos alimentaram campanhas da imprensa e a prisão de Lula retirou das eleições de 2018 o candidato que aparecia à frente nas pesquisas.
A PF tornou-se um dos principais instrumentos desse processo.
Mais tarde, procedimentos semelhantes foram utilizados contra bolsonaristas. Isso não torna a instituição democrática, muito pelo contrário. Mostra que, uma vez fortalecido, o aparelho policial pode ser utilizado contra qualquer setor que entre em choque com os interesses dominantes.
Agora, a Polícia Federal realizou uma operação contra o presidente de um partido de esquerda três dias depois do lançamento nacional das candidaturas do PCO para as eleições.
Antônio Carlos Silva, dirigente do Partido e candidato a vice-presidente da República, resumiu o problema: “nós já estamos vivendo, de certa maneira, no País uma ditadura do Judiciário, uma ditadura da Polícia Federal, que age ao arrepio da lei”.
Em casos como esse, a PF não atua simplesmente como uma polícia encarregada de apurar crimes. Ela investiga partidos e dirigentes, realiza operações espetaculares, abastece a imprensa com informações, apreende equipamentos e documentos e interfere diretamente na luta política.
Funciona, cada vez mais, como uma espécie de polícia política do regime.
O DOI-CODI chegava de madrugada. A Constituição impôs limites à invasão de residências. A repressão adaptou o procedimento: chega no início da manhã, com homens armados, arrombamento e intimidação.
Mudaram as formalidades. O método permaneceu.





