Bastaram poucos dias para aparecer um exemplo concreto daquilo que Rui Costa Pimenta, o Partido da Causa Operária (PCO) e este Diário advertiram sobre a ampliação da Lei Maria da Penha pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em um condomínio de Cuiabá, uma discussão entre vizinhos iniciada por causa do barulho de araras terminou com a concessão de medidas protetivas contra o advogado Reinaldo Américo Ortigara em favor da advogada Silvana Alves de Souza. Os dois não tiveram qualquer relação amorosa, familiar ou doméstica. São vizinhos.
Segundo o MidiaNews, Silvana acusou Ortigara de injúria e ameaça depois de uma discussão em um grupo de mensagens do condomínio. O advogado teria publicado mensagens ofensivas e feito comentários contra ela durante a briga. Uma juíza que também mora no local apresentou outra denúncia contra Ortigara.
Se houve ameaça, injúria ou qualquer outro delito, o fato pode ser investigado e julgado segundo as leis existentes. O que chama atenção é outra coisa: uma discussão entre vizinhos, sem relação doméstica ou afetiva entre as partes, foi enquadrada no sistema de medidas protetivas da Lei Maria da Penha.
Era exatamente esse o perigo apontado pelo DCO.
Em 19 de agosto, o STF decidiu que as medidas protetivas previstas na lei podem ser concedidas mesmo quando não existe vínculo doméstico, familiar ou íntimo entre a mulher e o acusado, desde que a Justiça considere que houve violência baseada no “gênero” (quer dizer, no sexo).
Este Diário já havia advertido que a decisão retirava da Lei Maria da Penha um dos limites que definiam sua finalidade original. Desentendimentos no trabalho, conflitos políticos, discussões nas redes sociais e até brigas entre vizinhos poderiam passar a ser submetidos ao mecanismo excepcional criado para combater a violência doméstica.
Poucos dias depois, surgiu uma briga entre vizinhos.
A origem do conflito mostra com particular clareza o alcance da mudança. Moradores reclamavam do barulho provocado por araras mantidas no condomínio. A discussão se agravou no grupo de mensagens e terminou com acusações contra Ortigara. Não havia entre ele e Silvana casamento, namoro, parentesco ou convivência doméstica.
Apesar disso, o juiz determinou que o advogado mantenha distância de um quilômetro de Silvana, de seus familiares e de testemunhas. Também proibiu contato com a denunciante, determinou que ele deixe grupos de mensagens dos quais ela participe e impôs restrições quanto à residência e ao local de trabalho dela.
Como os dois moram muito próximos, a medida interfere diretamente na permanência do acusado em sua própria residência. Também foram determinadas providências relativas a eventual arma de fogo, além da disponibilização de botão do pânico e acompanhamento pela Patrulha Maria da Penha. O descumprimento das restrições pode levar à prisão.
A questão não está em saber se Ortigara se comportou bem ou mal durante a discussão. Está em que qualquer discussão besta, até mesmo virtual, vira desculpa para que o Estado persiga o cidadão comum.
A Lei Maria da Penha surgiu para uma situação determinada: a violência praticada no interior da família, da residência ou de uma relação íntima. São casos em que a convivência com o agressor, a dependência econômica, os filhos e outras circunstâncias podem dificultar enormemente a defesa da mulher e sua saída daquela situação.
A legislação estabeleceu, por isso, medidas excepcionais.
Ao retirar a exigência desse vínculo para concedê-las, o STF separou o instrumento excepcional da situação excepcional que justificava sua existência.
A consequência apareceu rapidamente em Cuiabá. Uma disputa de condomínio transformou-se em caso de Lei Maria da Penha.
Isso torna ainda mais evidente o caráter arbitrário da expressão “violência baseada no gênero” quando aplicada indistintamente às relações sociais. Se um homem e uma mulher discutem, caberá a uma autoridade decidir se a ofensa foi simplesmente uma ofensa ou se ocorreu porque a pessoa ofendida era mulher. Dessa classificação poderão decorrer restrições graves antes mesmo do julgamento definitivo da acusação.
É uma ampliação enorme do poder de delegados, promotores e juízes.
A Lei Maria da Penha está sendo prostituída porque uma legislação criada para proteger mulheres submetidas a uma forma determinada de violência está sendo transformada em instrumento para situações que nada têm a ver com sua finalidade original.
Isso não significa ampliar o poder das mulheres. Significa ampliar o poder do Estado.
Uma mulher pobre agredida dentro de casa continuará necessitando de emprego, salário, moradia, creche e condições materiais para romper com o agressor. Nada disso é resolvido permitindo que uma discussão entre dois vizinhos mobilize o aparato da Lei Maria da Penha.
O que se amplia é a possibilidade de o aparelho repressivo interferir em conflitos comuns, impondo restrições de circulação, contato e moradia antes de uma condenação.
Rui Costa Pimenta, o PCO e este Diário advertiram que seria esse o resultado da modificação promovida pelo Supremo. Não se tratava de uma hipótese abstrata. A própria banalidade do episódio de Cuiabá mostra a dimensão do problema.
A legislação concebida para uma situação específica começa a servir para uma briga de condomínio por causa de araras. É assim que uma lei apresentada como proteção contra a violência doméstica vai sendo convertida em mais um instrumento de arbítrio contra os cidadãos comuns.





