Mais uma vez o STF age acima da lei e contra os direitos da população. Dessa vez, os alvos são os assim chamados “pacientes judiciários”, encarcerados em manicômios verdadeiramente desumanos que, pela lei, já nem deveriam mais existir.
O tema de como tratar adequadamente “pacientes judiciários” pode parecer complexo para muitas pessoas, mas não para o diligente Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino. O caso entrou no sistema da corte no dia 03 de junho de 2026, foi analisado e recebeu uma decisão monocrática do ministro no mesmo dia. Ele de imediato autorizou a continuidade das admissões de pacientes em dois manicômios judiciais que já deveriam estar extintos (Centro de Apoio Médico e Pericial de Ribeirão das Neves e no Hospital Jorge Vaz em Barbacena). A decisão está totalmente fora da lei.
Em 15 de fevereiro de 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 487/2023, que impede novas internações, bem como estabelece o encerramento progressivo dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTPs), também chamados manicômios judiciários. Pela Resolução, os tratamentos passariam a ser realizados pela Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), que trabalha com modelo de tratamento humanizado e com embasamento técnico. E o cumprimento de penas deveria ser realizado em penitenciárias.
Todos os manicômios, na prática, são depósitos de pessoas, com muitas ocorrências de violações de direitos. As institucionalizações costumam se prolongar muito além do necessário e sem o tratamento adequado. Acabam se tornando uma prisão perpétua. Concretamente, um interno de um manicômio judiciário tem ainda menos direitos do que a pessoa que cumpre pena em um presídio comum.
Sem nenhum argumento específico legal ou técnico da saúde, o Ministro simplesmente repetiu uma decisão do STF adotada em relação aos hospitais psiquiátricos do Estado do Rio de Janeiro em 2024, os quais foram mantidos em funcionamento contra a lei. Ele ainda alegou que a interdição das instituições poderia prejudicar os pacientes internados, bem como causar a “desestruturação de famílias”, e também “causar um efeito danoso sistêmico na saúde pública do Estado de Minas Gerais”. Argumentação válida somente para quem desconhece a realidade do manicômio judiciário.
A realidade é que a pessoa internada no manicômio judiciário fica num ambiente muito restrito e sem autonomia nenhuma, perde os vínculos familiares por anos. Contra a desinstitucionalização, ouvimos a alegação de que a pessoa não estaria em condições de viver em liberdade por seus vínculos sociais e familiares estarem cortados. Mas é justamente dentro dessas instituições que a pessoa se torna completamente dependente, porque os internos ficam presos o dia todo, só podendo circular com um policial penal junto, mesmo para necessidades mais essenciais, como buscar água.
No Brasil, a população de internos em manicômio judiciário é pequena. Em 2025, eram estimadas 1655 pessoas. Seis estados já fecharam todos os manicômios judiciários e não houve nenhuma catástrofe. São eles: Ceará, Roraima, Piauí, Alagoas, Mato Grosso e Goiás.
Quanto ao argumento de que a rede não está pronta, precisamos levar em conta que a proposta do CNJ de acabar com manicômios deve parecer muito ousada para a Sua Excelência do STF, mas na verdade não é nada nova e nem isolada. Pelo contrário, a luta antimanicomial é um movimento social que data dos anos 70. Há trinta e um anos, a Lei Carlão (nº 11.802 de 18/01/1995) do Estado de Minas Gerais impõe o fim do modelo manicomial de atendimento. Seguida mais tarde pela lei federal Paulo Delgado (nº 10.216 de 06/04/2001) de 25 anos atrás.
Quanto tempo mais os gestores precisarão para cumprir a legislação num suposto Estado de Direito? Quando a RAPS receberá investimento digno? A verdade é que enquanto houver um lugar onde as pessoas consideradas inadaptadas à sociedade possam ser depositadas, o atendimento adequado jamais será desenvolvido.
Como um único ministro em um dia é capaz de decidir sobre tal tema contra o CNJ que é composto por 15 membros de diversas áreas jurídicas, contra décadas de movimentos sociais, décadas de pesquisas e até contra a própria legislação estadual e federal? O poder do STF é descabido, é um órgão antidemocrático, impopular e precisa acabar.
Para os interessados, vale a pena ler também neste diário: 18/5, dia da Luta Antimanicomial, uma luta da classe operária.
Nós, do Coletivo Psis do PCO, buscamos chamar e organizar os trabalhadores da saúde mental para lutarem. Humanizar a barbárie não basta, é preciso enfrentar o modo de produção que está na raiz da precarização. Junte-se a nós, entrando em contato através do número (32) 98452-9569.





