Economia

STJ permite penhora de salário para pagamento de dívidas

Corte decidiu que rendimentos abaixo de 50 salários mínimos também podem ser atingidos por dívidas não alimentares quando outros meios de cobrança fracassarem

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que salários, aposentadorias e outras verbas remuneratórias inferiores a 50 salários mínimos poderão, excepcionalmente, ser penhorados para o pagamento de dívidas que não sejam de natureza alimentar. A decisão muda o alcance da proteção dada aos rendimentos do trabalhador e estabelece uma tese que deverá orientar processos semelhantes em todo o País.

O julgamento ocorreu em 15 de setembro e o acórdão foi publicado no dia 21. A tese foi fixada no Tema Repetitivo 1.230, sob relatoria do ministro Raul Araújo. O STJ decidiu que a proteção do salário prevista no Código de Processo Civil não é absoluta e pode ser afastada quando duas condições forem preenchidas: não existirem outros meios capazes de garantir o pagamento da dívida e a retirada de uma parcela do rendimento não comprometer a “subsistência digna” do devedor e de sua família.

A tese aprovada foi:

“A regra geral da impenhorabilidade de verbas de natureza remuneratória […] pode ser mitigada, em caráter excepcional, para pagamento de dívida de natureza não alimentar, desde que: (a) inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução; e (b) comprovado que a constrição não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família, cabendo a este o respectivo ônus probatório.”

A decisão ainda não significa que qualquer credor possa simplesmente retirar parte do salário de um trabalhador endividado. Será necessária uma decisão judicial em cada processo. O credor também deverá ter tentado outros meios de cobrança antes de chegar ao salário. A grande mudança está em admitir que mesmo uma remuneração abaixo do limite de 50 salários mínimos pode ser alcançada por uma execução judicial.

O julgamento também colocou sobre o próprio devedor uma responsabilidade importante: caberá a ele demonstrar que a penhora comprometeria a manutenção digna de sua família. Durante a discussão, Raul Araújo chegou a propor critérios percentuais para limitar a penhora, mas a Corte não incorporou essa fórmula à tese final. Com isso, não foi estabelecida uma porcentagem única do salário que possa ser retirada em todos os casos.

Na prática, portanto, os tribunais deverão avaliar situações individualmente. O STJ determinou que sejam considerados elementos como a renda recebida, o montante da dívida, as condições financeiras da família e o valor necessário à sobrevivência do devedor. A Corte fala em ponderar a efetividade da cobrança, de um lado, e a proteção da dignidade do trabalhador, de outro.

O que dizia a proteção aos salários

O artigo 833 do Código de Processo Civil estabelece como regra a impenhorabilidade de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e outras verbas destinadas à manutenção do devedor e de sua família.

O próprio Código já apresentava exceções. Uma delas é o pagamento de prestação alimentícia. Outra admite atingir a parcela dos rendimentos mensais que exceder 50 salários mínimos.

A controvérsia julgada agora pelo STJ surgiu justamente porque a jurisprudência começou a admitir situações em que a penhora poderia ocorrer mesmo abaixo desses 50 salários mínimos e mesmo quando a dívida não tivesse natureza alimentar.

Quando decidiu transformar a questão no Tema 1.230, em 2023, o STJ informou que havia encontrado cinco acórdãos e nada menos que 313 decisões monocráticas discutindo o problema. A multiplicação de processos levou a Corte Especial a selecionar recursos para estabelecer uma interpretação geral da legislação.

O julgamento foi realizado sob o rito dos recursos repetitivos. Esse mecanismo é utilizado quando numerosos processos espalhados pelo País discutem a mesma questão jurídica. A decisão do STJ passa a funcionar como precedente qualificado para uniformizar a interpretação da legislação federal em casos equivalentes.

A Corte Especial aprovou por unanimidade o resultado dos recursos julgados, embora três ministros tenham ficado vencidos especificamente na redação final da tese: Nancy Andrighi, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques.

Proteção deixou de ser considerada absoluta

Um dos fundamentos adotados pelo STJ foi uma mudança de redação ocorrida entre o antigo Código de Processo Civil e o atual.

O Código de 1973 qualificava determinadas verbas como “absolutamente impenhoráveis”. O Código de 2015 suprimiu a palavra “absolutamente”. A Corte Especial interpretou essa alteração como sinal de que a proteção prevista no artigo 833 pode ser relativizada em situações excepcionais.

A mudança tem consequências que vão muito além de pessoas que recebem rendimentos elevados.

O debate do Tema 1.230 era justamente saber se o Judiciário poderia atingir o salário de alguém que recebe menos de 50 salários mínimos por mês. A resposta do STJ foi positiva, desde que a execução tenha fracassado por outros meios e o juiz entenda que sobra ao devedor renda suficiente para garantir sua subsistência e a de sua família.

Isso abre a possibilidade de que trabalhadores com salários muito inferiores àquele limite também sejam atingidos.

Ao mesmo tempo, o STJ não autorizou uma penhora automática ou integral. A Corte condicionou expressamente a medida à manutenção do chamado “mínimo existencial digno”. O problema é que a tese não estabelece em reais quanto corresponde esse mínimo nem fixa uma parcela obrigatoriamente protegida para todos os trabalhadores. O cálculo ficará condicionado às circunstâncias de cada processo.

Em um dos recursos examinados, por exemplo, o STJ determinou que o processo retornasse ao tribunal de origem para que o pedido de penhora fosse novamente analisado segundo os critérios definidos no Tema 1.230.

Rui Costa Pimenta critica decisão

O julgamento também foi comentado neste sábado (3) por Rui Costa Pimenta, presidente nacional do Partido da Causa Operária (PCO), durante a Análise Política da Semana, da Causa Operária TV.

Ao abordar a decisão, Pimenta criticou a possibilidade de atingir rendimentos utilizados para a sobrevivência dos trabalhadores e relacionou o tema ao endividamento da população.

“Agora você pode penhorar qualquer coisa. Se o cidadão ganhar R$ 5.000, ele pode ter o salário penhorado, parcial ou completamente. É um ataque monstruoso contra toda a população brasileira em favor dos bancos.”

Durante o programa, o dirigente do PCO contrapôs o assunto aos temas que dominaram a reta final da campanha eleitoral.

“Enquanto o pessoal fica discutindo abobrinha, a situação do trabalhador vai de mal a pior.”

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