Distrito Federal

Justiça condena jornalista a pagar R$15 mil a Michelle Bolsonaro

O processo também tratou de uma declaração de Teônia Pereira sobre familiares de Michelle Bolsonaro terem “passagem pela polícia”

A comentarista Teônia Pereira, do canal IelCast, foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a pagar R$15 milde indenização por danos morais a Michelle Bolsonaro, ex-primeira-dama e presidente do PL Mulher. A decisão, publicada na terça-feira (23), é de primeira instância e ainda cabe recurso.

Segundo reportagem do jornal Poder360, a ação foi movida por Michelle Bolsonaro após publicações feitas no perfil do IelCast no Instagram nos dias 11 e 14 de junho de 2025. Nos vídeos, Teônia Pereira afirmou que Michelle teria atuado como “garota de programa”. A Justiça também determinou a retirada dos vídeos e a publicação de direito de resposta.

Em julho de 2025, o TJDFT já havia ordenado a exclusão das publicações. De acordo com o Poder360, os vídeos indicados na ação não estão mais disponíveis nas redes sociais, mas, até a publicação da reportagem, o conteúdo ainda permanecia no ar em um vídeo do canal IelCast no YouTube.

O processo também tratou de uma declaração de Teônia Pereira sobre familiares de Michelle Bolsonaro terem “passagem pela polícia”. Neste ponto, o juiz entendeu que a comentarista havia reproduzido informações publicadas por outros veículos, que teriam realizado trabalho jornalístico prévio. Por esse motivo, a indenização pedida inicialmente, de R$20 mil foi reduzida para R$15 mil.

A comentarista apresentou, no processo, um vídeo de uma suposta ex-mulher de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, como justificativa para a declaração sobre Michelle Bolsonaro. O juiz, no entanto, afirmou que o material não sustentava a afirmação feita por Teônia. Segundo a decisão, a declaração “não encontra absolutamente nenhum substrato que lhe confira sequer verossimilhança”.

O caso expõe, mais uma vez, o uso cada vez mais frequente do Judiciário para intervir sobre publicações, comentários e manifestações políticas na Internet. Embora a sentença trate formalmente de indenização por danos morais, a decisão também determinou a exclusão de conteúdo e a publicação de direito de resposta, ampliando a intervenção judicial sobre a atividade de comentaristas e veículos independentes.

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