Política

Flávio Dino se declara dono do Parlamento

Nesta quarta-feira (15), Dino determinou um  prazo de 10 dias para presidências de partidos informarem sobre utilização de emendas parlamentares.

Nesta quarta-feira (15), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou um  prazo de 10 dias para que as presidências de todos os partidos prestem informações sobre “eventual definição, gestão, distribuição ou operacionalização de emendas”.

Qual o teor do pedido?

O despacho ocorreu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, relatada por Dino, ratificando uma decisão do ministro “de 14 de julho de 2026 (Id. 3ee3570a), ressaltei que a proposição e a deliberação sobre emendas parlamentares constituem prerrogativas inerentes ao exercício do mandato parlamentar”.

A sentença instiga os presidentes de 21 partidos políticos a explicarem formalmente como realizam a gestão e a distribuição interna dessas emendas parlamentares. Solicitando as seguintes informações acerca da organização partidária interna:

  • Se o presidente do partido “dispõe de cotas, reservas ou qualquer outro mecanismo de alocação de emendas parlamentares”; 
  • Havendo, qual é a “sua natureza, finalidade e abrangência”;
  • Internamente, quem teria competência para autorizar e deliberar sobre sua utilização;
  • Qual o lastro jurídico-normativo ou normativo dessa prática;
  • Os instrumentos partidários que formalizam estes atos (normas, atas ou similares);
  • Qual o procedimento efetuado pelas presidências para definição e destinação destes recursos de emendas parlamentares.

Origem do procedimento

ADPF 854 é uma ação movida para supostamente questionar o “esquema do orçamento secreto”, evocando transparência, rastreabilidade e critérios técnicos para a execução de emendas parlamentares.

Segundo o relator, “as informações ora requisitadas são relevantes para subsidiar a definição de providências eventualmente necessárias ao aperfeiçoamento dos mecanismos de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares (art. 163-A da CF), a fim de garantir o cumprimento das decisões do plenário do STF”.

Todavia, objetivamente, o procedimento termina por podar a discricionariedade na gestão das emendas parlamentares. Concluindo como mais um instrumento de intervenção do Estado na organização partidária. Sendo assim, ocorre um processo de completa ingerência e tutela sobre as organizações políticas. 

Há um tempo, permeia uma campanha de cruzada moral na imprensa contra as emendas parlamentares, uma frente da investida contrária à instituição da representação parlamentar. Com a agudização da crise política, há um movimento claro de intervenção do Poder Judiciário, sem qualquer representação popular, sobre os Poderes Executivo e Legislativo, que, em alguma medida, respondem aos interesses populares.

Essa manobra ficou evidente com a intervenção direta do Judiciário nas eleições e seus resultados. Com limitação de candidaturas, ingerências nas normas eleitorais, indiciamento de parlamentares, até a cassação de mandatos.

Neste momento, mais um elemento entra em cena, sendo que anteriormente já existia um rigoroso garrote no financeiro das agremiações políticas. O Estado pode excluir oposições do regime, limitar fontes de recursos e impor diferenças no repasse de verbas em quase 180 vezes, a exemplo dos repasses eleitorais de 2024 de R$ 615 milhões ao Partido dos Trabalhadores (PT) e de pouco mais de R$ 3 milhões ao Partido da Causa Operária (PCO).

Agora o jugo da ditadura do Judiciário pende sobre as emendas parlamentares, enquanto juízes recebem tranquilamente seus penduricalhos. Esta “regulamentação” sobre as verbas visa limitar limitar a ação dos partidos em um cenário político de crise do regime.

Um ato pelo direito do ilícito

A intervenção de um poder sobre outro é inconstitucional, e uma das atribuições do STF deveria ser zelar pela Constituição. Entretanto, vemos magistrados da mais alta corte, manifestando-se politicamente até fora de dos autos dos processos; e até mesmo passar por cima de um dos preceitos basilares da Constituição Federal de 88, a separação dos poderes.

A usurpação de atribuições dos outros poderes pelo Judiciário é o principal recurso que a burguesia tem para controlar a política no País. A prática em tela denuncia que existe uma verdadeira ditadura do Judiciário. Ainda assim, há ministros do Supremo sendo aclamados por parte da esquerda. Além de serem considerados heróis da democracia e caçadores de fascistas.

Legitimidade

Se é verdade que os poderes constitucionais emanam do povo, e os parlamentares do Legislativo foram eleitos com voto popular, somente ao povo caberia julgar os mandatos. Exclusivamente ao povo, em um mundo ideal, apenas aos eleitores os políticos deveriam prestar contas.

Qualquer coisa diferente disso leva à conclusão de que está havendo usurpação do poder popular e uma ditadura contrária aos interesses da maioria da população.

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