O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicou nesta terça-feira (14) uma nova decisão sobre as emendas parlamentares. No despacho, afirmou que ex-deputados, ex-senadores e dirigentes partidários não podem interferir na destinação dos recursos e classificou como ilegal qualquer forma de “terceirização” das indicações.
A decisão foi assinada poucos dias depois de Dino determinar o bloqueio de até R$119 milhões em bens do presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, e de até R$6 milhões do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. Ambos são investigados por supostamente direcionarem emendas mesmo sem exercer mandato parlamentar.
Sob a direção de Dino, o STF avança sobre as relações políticas internas do Congresso, sobre o funcionamento dos partidos e até mesmo sobre a eleição de 2026. No despacho, Dino declarou ser “anômalo” que ex-parlamentares mantenham “cotas orçamentárias informais” e transmitam ordens a funcionários da Câmara. Segundo o ministro, somente deputados e senadores podem indicar formalmente emendas.
O ministro afirmou ainda que seria um “grave equívoco constitucional” a existência de uma “oligarquia parlamentar” e que a situação seria ainda pior quando políticos transferem a terceiros o controle de parcelas do Orçamento. Dino critica a concentração de poder nas mãos de um pequeno grupo de parlamentares, mas pretende resolver o problema concentrando ainda mais poder nas mãos de ministros que não receberam um único voto popular. O ministro pretende estabelecer como partidos, parlamentares e funcionários do Congresso devem relacionar-se entre si. Na prática, um juiz passa a decidir quais conversas, acordos e indicações políticas são aceitáveis dentro do Poder Legislativo.
A influência de dirigentes partidários sobre suas bancadas não foi criada por Valdemar Costa Neto ou Eduardo Cunha. Ela é própria do sistema partidário brasileiro. Presidentes de partido participam da formação de alianças, da distribuição de cargos, da escolha de candidatos e das decisões tomadas pelas bancadas.
O bloqueio patrimonial, no entanto, funciona como uma pena antecipada. Antes de qualquer condenação definitiva, os investigados já sofrem uma restrição econômica de grandes proporções, determinada por um único ministro. O procedimento inverte o princípio segundo o qual uma pessoa deve ser considerada inocente até que se prove o contrário. A suspeita passa a ser suficiente para justificar uma punição imediata.
Dino também associou a indicação das emendas às eleições de 2026. Segundo ele, seria ainda mais grave a existência de vínculos entre a chamada terceirização das verbas e “projetos eleitorais”. Com essa declaração, o ministro abre caminho para que o STF investigue não apenas o destino administrativo dos recursos, mas também seus possíveis efeitos políticos e eleitorais. Qualquer obra, convênio ou repasse realizado em ano de eleição pode beneficiar um candidato ou partido.
Cabe à Justiça apurar compra de votos, peculato, desvio de recursos e outros crimes previstos em lei. Outra coisa é permitir que um ministro avalie com critérios objetivos quais decisões orçamentárias possuem finalidade eleitoral legítima e quais representam uma interferência indevida.




