O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) negou o registro da candidatura de João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, a deputado federal. Por 4 votos a 3, os desembargadores aceitaram uma interpretação do Ministério Público Eleitoral para enquadrar uma condenação por lesão corporal contra uma mulher nas hipóteses da Lei da Ficha Limpa.
João Neto foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão pelo 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Maceió. A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas confirmou a sentença, contra a qual ainda cabem recursos.
A condenação penal, porém, não resolve automaticamente a questão eleitoral. A Lei de Inelegibilidades relaciona determinados crimes que podem impedir uma candidatura após decisão de órgão colegiado. A lesão corporal pela qual João Neto foi condenado não aparece expressamente nessa lista.
Para superar esse obstáculo, o procurador regional eleitoral substituto Lucas Horta de Almeida argumentou que mudanças recentes na legislação penal permitiriam aproximar a lesão corporal praticada contra mulher por razões de sexo das hipóteses de homicídio previstas na Lei da Ficha Limpa.
O Ministério Público, portanto, não se limitou ao que está escrito na legislação. Pediu aos juízes que ampliassem, por interpretação, as situações em que um cidadão pode ser impedido de disputar uma eleição.
A impugnação havia sido apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB). O Ministério Público aderiu à tese, posteriormente aceita por margem mínima no TRE-AL.
A diferença é fundamental. A Justiça pode julgar a responsabilidade penal de uma pessoa pelos atos pelos quais foi acusada. Outra coisa é criar, por interpretação judicial, uma nova causa para excluí-la das eleições.
A Lei da Ficha Limpa já permite impedir candidaturas sem condenação definitiva. A decisão tomada em Alagoas avança mais um passo: amplia o alcance da própria lei sem que o Congresso tenha aprovado uma nova causa de inelegibilidade.
João Neto ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Caso a interpretação prevaleça, ficará aberto mais um caminho para a Justiça Eleitoral decidir quais candidatos poderão chegar às urnas.





