Europa

Ditadura: parlamentar propõe ‘Lei Tábata’ na Alemanha

Proposta de Boris Rhein, da CDU, prevê até cinco anos de prisão para quem negar publicamente o “direito de existência” de “Israel”

O ministro-presidente de Hessen, Boris Rhein, da União Democrata Cristã (CDU), apresentou, em 23 de abril, na Comunidade Judaica de Frankfurt, uma proposta para punir com até cinco anos de prisão quem negar publicamente o “direito de existência” do Estado de “Israel” ou conclamar à sua eliminação. O projeto deverá ser levado ao Bundesrat no dia 8 de maio.

A iniciativa, semelhante à chamada “Lei Tábata” discutida no Brasil, pretende inserir um novo parágrafo 4 no § 130 do Código Penal alemão, o StGB, dispositivo que trata da Volksverhetzung, categoria penal usada para punir incitação ao ódio, e no qual também está localizada a punição à negação do Holocausto.

O texto do projeto, citado pelos jornais taz e LTO, afirma:

“Será punido com pena privativa de liberdade de até cinco anos ou multa quem, de modo apto a fomentar a disposição para atos antissemitas de violência ou arbitrariedade, publicamente ou em assembleia, negue o direito de existência do Estado de Israel ou conclame à eliminação do Estado de Israel.”

Ao anunciar a medida em Frankfurt, Rhein declarou, segundo a LTO: “quem nega o direito de existência de ‘Israel’ ataca a vida judaica. Quem ataca a vida judaica ataca nossa ordem livre”.

A justificativa do projeto sustenta que a negação do “direito de existência” de “Israel” estaria ligada à recusa da responsabilidade alemã decorrente do Holocausto. “Com a negação do direito de existência do Estado judeu de ‘Israel’ está associada a recusa da responsabilidade — surgida do Holocausto — da comunidade dos Estados e da República Federal de erigir e preservar uma morada segura para judeus e judias”, diz o texto citado pela LTO.

Entre os alvos mencionados na justificativa estão palavras de ordem e imagens utilizadas em manifestações de solidariedade à Palestina. O projeto cita expressamente “From the river to the sea, Palestine will be free” (“Do rio ao mar, a Palestina será livre”), “There is only one state, Palestine 48” (“Só há um Estado, Palestina 48”), imagens da bandeira de “Israel” ou da Estrela de Davi em uma lata de lixo acompanhada da frase “keep the world clean” (“mantenha o mundo limpo”), além de mapas da Ásia Ocidental nos quais “Israel” não aparece.

A proposta, no entanto, afirma excluir duas situações: a rejeição religiosa de “Israel” por judeus ultraortodoxos e a defesa pacífica da chamada “solução de Estado único”. Na prática, a distinção abre margem para que o Estado alemão decida quais críticas ao sionismo serão toleradas e quais serão tratadas como crime.

O projeto atual altera uma versão anterior. Foi retirado o requisito geral de aptidão para perturbar a paz pública. Em seu lugar, entrou a exigência específica de que a manifestação seja apta a fomentar violência ou arbitrariedade antissemitas.

Hessen invoca como base constitucional a decisão Wunsiedel, de 2009, do Tribunal Constitucional Federal alemão. Na ocasião, o tribunal admitiu uma exceção ao princípio da “lei geral” do artigo 5º da Lei Fundamental para restringir manifestações nazistas. O problema é que esse fundamento já foi contestado por juristas quando proposta quase idêntica foi apresentada pela CDU/CSU, em novembro de 2023, e rejeitada no Comitê Jurídico do Bundestag após audiência com especialistas.

Entre os pareceristas contrários ao projeto de 2023 estavam Elisa Hoven, da Universidade de Leipzig; Matthias Jahn, de Frankfurt; Michael Kubiciel, de Augsburg; e o advogado Stefan Conen, de Berlim. Os juristas afirmaram que a exceção Wunsiedel foi tratada pelo próprio Tribunal Constitucional como uma “constelação única, não transferível”.

Outro argumento técnico apresentado pelos pareceristas é que o verbo “negar” se aplica a fatos, enquanto o chamado “direito de existência” de um Estado é juízo de valor, o que recebe proteção constitucional mais intensa. Também foi apontado que “direito de existência” não é categoria definida pelo direito internacional.

A discussão ocorre em meio a uma série de medidas repressivas na Alemanha contra manifestações em defesa da Palestina. Sobre a palavra de ordem “Do rio ao mar, a Palestina será livre”, o Tribunal Regional Superior de Düsseldorf decidiu, em novembro, pela punibilidade com base no § 86a do StGB, relativo ao uso de símbolos de organização considerada inconstitucional, no caso o Hamas. Há, contudo, recurso constitucional pendente no Tribunal Constitucional Federal e revisão pendente no Tribunal Federal de Justiça, o BGH, em outro caso de Berlim.

Em relação a outras palavras de ordem, o Tribunal Administrativo Superior da Renânia do Norte-Vestfália não encontrou tipo penal aplicável à frase “Só há um Estado, Palestina 48”. Já “Yalla, yalla, Intifada” pode, segundo a jurisprudência mencionada, ser enquadrada como apoio a crimes pelo § 140 do StGB.

Outras propostas também foram apresentadas nos últimos anos para ampliar a perseguição penal a manifestações políticas relacionadas a “Israel”. O Conselho Central dos Judeus na Alemanha defendeu a criação de um novo § 103 do StGB para tipificar genericamente a “incitação à destruição de Estados”. Em 2020, o Instituto Tikvah propôs outro § 103 para punir a conclamação à destruição de Estado-membro da ONU, formulação que não alcançaria conclamações contra a Palestina.

Em maio de 2024, o Ministério do Interior alemão, então sob direção do SPD, também propôs punir como incitação do ódio manifestações que colocassem em risco “interesses externos” da República Federal. A fórmula ampliaria ainda mais a intervenção penal do Estado alemão contra atos políticos.

Apesar do anúncio de Rhein, a alteração do StGB só pode ser aprovada pelo Bundestag.

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