O coronel da reserva do Exército Rubens Pierrotti Jr. foi condenado, na quinta-feira (6), pela Justiça Militar pelos crimes de “crítica indevida” e “ofensa às Forças Armadas”. O motivo é a publicação do livro Diários da Caserna: Dossiê Smart: A História que o Exército Quer Riscar e declarações dadas pelo militar em entrevistas de divulgação da obra.
Publicado em 2024, o livro é um romance no qual aparecem generais envolvidos em corrupção e outros malfeitos. Pierrotti afirma ter se baseado em acontecimentos reais, mas substituiu os nomes das pessoas por personagens fictícios.
O Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, no Rio de Janeiro, condenou o coronel por quatro votos a um. O conselho era formado por um juiz togado e quatro generais.
O juiz federal Jorge Marcolino dos Santos votou pela absolvição nas duas acusações. Os generais de brigada Eduardo da Veiga Cabral, João Paulo Zago, Ruy Terra Filho e Maurício Ramos de Resende Neves votaram pela condenação.
Pierrotti recebeu a pena mínima, inferior a dois anos, e teve concedida a suspensão condicional da pena, condicionada ao cumprimento de determinadas exigências durante dois anos. Ele recorrerá ao Superior Tribunal Militar (STM) e pretende levar o processo ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso seja novamente condenado.
Romance virou crime
Pierrotti não publicou uma lista acusando nominalmente oficiais do Exército. Escreveu um romance. As pessoas que pretende retratar aparecem sob nomes fictícios.
É uma forma de literatura antiga e perfeitamente conhecida, chamada roman à clef, ou romance com chave. Nesse gênero, personagens fictícios correspondem a pessoas reais que podem ser reconhecidas por quem conhece os acontecimentos narrados.
No livro, por exemplo, o ex-vice-presidente Hamilton Mourão, hoje senador pelo Republicanos do Rio Grande do Sul, seria representado pelo personagem Simão.
Pierrotti acusa antigos colegas de farda de terem compactuado com irregularidades na compra de um simulador de apoio de fogo da empresa espanhola Tecnobit. O equipamento custou €13,98 milhões aos cofres públicos, aproximadamente R$32 milhões na época da assinatura do contrato, em 2010.
O Exército e Mourão defendem a compra e afirmam que ela trouxe economia para a corporação. O Ministério Público Militar arquivou as denúncias. A área técnica do Tribunal de Contas da União, após mais de três anos de investigação, apontou irregularidades no processo, mas o plenário do órgão encerrou o caso em 2021.
A veracidade das acusações feitas por Pierrotti é uma discussão distinta do direito de escrever o livro.
O coronel não foi condenado por ter chamado nominalmente determinada pessoa de criminosa. Os personagens sequer carregam os nomes reais dos oficiais. A acusação foi feita com base na ideia de que as críticas feitas pelo autor atingiriam as próprias Forças Armadas.
Considerar criminoso um romance porque nele são narrados possíveis casos de corrupção no Exército é uma aberração.
O cidadão tem inclusive o direito de não respeitar as Forças Armadas. Não há motivo para que qualquer brasileiro seja obrigado a demonstrar respeito por uma instituição do Estado. Deve ser possível criticar, ridicularizar e atacar politicamente o Exército, assim como o governo, o Congresso, o Judiciário, a polícia ou qualquer outro órgão estatal.
Outra situação seria uma ação material contra as Forças Armadas durante uma guerra ou diante de uma invasão do País. Escrever literatura sobre fatos que podem ter acontecido dentro dos quartéis não tem nada a ver com isso.
Julgado pela própria corporação
A votação expõe ainda o caráter corporativo da Justiça Militar. O único juiz togado absolveu Pierrotti. Os quatro generais o condenaram.
Jorge Marcolino dos Santos considerou que o crime de crítica indevida previsto no Código Penal Militar se aplicaria a militares da ativa, e não da reserva. Sobre a acusação de ofensa às Forças Armadas, afirmou que não havia prova de que Pierrotti soubesse da suposta falsidade das informações nem de que tivesse intenção inequívoca de ofender a instituição.
O mesmo magistrado já havia rejeitado inicialmente a denúncia do Ministério Público Militar. O MPM recorreu ao STM, que decidiu, por 14 votos a zero, mandar abrir a ação penal.
A Justiça Militar não deveria existir.
Militares são cidadãos e deveriam responder perante a Justiça comum como os demais. Um sistema judicial separado, no qual oficiais das próprias Forças Armadas julgam questões envolvendo a corporação, inevitavelmente adquire um caráter corporativo.
Neste caso, isso aparece de maneira cristalina: Pierrotti foi acusado de ofender as Forças Armadas e condenado pelos votos de quatro generais das próprias Forças Armadas.
Além da ação penal, o coronel enfrenta um Conselho de Justificação dentro do Exército, conhecido como tribunal de honra. Se condenado nesse processo, poderá ser declarado indigno do oficialato, perder posto e patente e ter seus proventos cassados.
Pierrotti está na reserva há 10 anos. O procedimento foi instaurado por determinação do comandante do Exército, general Tomás Paiva. Na sexta-feira (7), o coronel foi interrogado por outros três generais.
Censura já não precisa de pretexto
A condenação também desmente a propaganda utilizada para justificar o avanço da censura no Brasil.
Durante anos, afirmou-se que processos e proibições de manifestações públicas seriam necessários para combater racismo, discriminação, “discurso de ódio”, “fake news” ou ameaças à democracia. Criado o mecanismo, porém, ele não ficou limitado aos casos usados originalmente como justificativa.
A censura tornou-se geral e é hoje endêmica no Judiciário brasileiro. Ser processado por uma opinião considerada indevida significa correr um risco real e elevado de condenação.
O processo contra Pierrotti não envolve racismo, discriminação contra minorias ou qualquer dos pretextos habitualmente apresentados pelos defensores da censura. Um homem escreveu um romance sobre possíveis malfeitos nas Forças Armadas e deu entrevistas criticando o Exército. Por isso, foi condenado.
Nas entrevistas concedidas para divulgar o livro, Pierrotti também falou sobre a participação dos militares na tentativa de golpe ligada ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo ele, o plano não avançou pela “inépcia dos próprios militares”.
Também afirmou enxergar a atuação do comandante do Exército e do Alto Comando como “uma atitude oportunista muito mais do que o que está se vendendo, como legalista”. O coronel ainda criticou os gastos do STM e afirmou que o Exército havia se transformado em uma instituição politizada.
Para o Ministério Público Militar, Pierrotti deveria responder criminalmente porque teria criticado publicamente ato de superior hierárquico e divulgado informações supostamente falsas, ofendendo a dignidade e abalando o crédito das Forças Armadas.
“Abalar o crédito” de uma instituição pública por meio de críticas não deveria constituir crime algum. É justamente para permitir esse tipo de manifestação que existe a liberdade de expressão.
Se generais, juízes e procuradores puderem decidir quais críticas às instituições estatais são aceitáveis, falar em liberdade torna-se uma ficção.
O advogado André Perecmanis classificou a condenação como uma afronta ao sistema de Justiça e destacou que parte das afirmações feitas por Pierrotti sobre os militares na trama golpista também apareceu em investigações conduzidas pela Polícia Federal, pelo Ministério Público Federal e pelo STF.





