Brasil

Decreto entrega poder de censura das redes a uma agência do governo

Medida se apoia na decisão do Supremo Tribunal Federal de junho de 2025, quando a Corte declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet

O presidente Lula assinou, na quarta-feira, 20 de maio de 2026, dois decretos que ampliam o poder do Estado sobre as redes sociais. Um deles atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet. O outro trata da violência contra mulheres no ambiente digital. O ponto central é que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a ANPD, passa a fiscalizar o cumprimento das novas obrigações impostas às plataformas digitais.

A medida é apresentada pelo governo como proteção contra crimes digitais, fraudes, misoginia e violência contra mulheres. Mas o fato é que o governo usa temas graves e sensíveis para ampliar um mecanismo de vigilância e controle sobre o debate público na Internet. Em 2025, o STF decidiu por 8 votos a 3 que as plataformas podem ser responsabilizadas diretamente por conteúdos ilegais de usuários, enfraquecendo a regra anterior do Marco Civil, que exigia ordem judicial prévia para responsabilização das empresas.

A partir da decisão do STF, abriu-se caminho para que conteúdos sejam removidos após notificação extrajudicial em uma série de casos: atos antidemocráticos, terrorismo, induzimento ao suicídio, incitação à discriminação, crimes contra mulheres, pornografia infantil e tráfico de pessoas. O problema é que categorias como “atos antidemocráticos” e “incitação” têm sido usadas de maneira cada vez mais ampla no Brasil, principalmente contra opiniões políticas contrárias ao regime.

O Congresso não aprovou uma lei geral sobre o tema. O chamado PL das Fake News ficou travado justamente por ser identificado por amplos setores como uma lei de censura. Agora, o governo Lula avança por decreto, sem debate parlamentar, sem votação popular e sem que a população possa discutir os efeitos concretos dessa política.

A ANPD foi criada para tratar de proteção de dados pessoais. Em fevereiro de 2026, o Senado aprovou a transformação da autoridade em agência reguladora, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira. A mesma medida criou 200 cargos de especialista em regulação de proteção de dados, além de cargos de livre provimento.

Agora, essa agência passa a ganhar uma função muito mais ampla: fiscalizar deveres das plataformas digitais. Segundo o Ministério da Justiça, o decreto atualiza o Decreto nº 8.771/2016, que regulamenta o Marco Civil da Internet, com base no entendimento do STF sobre responsabilidade das plataformas. O próprio governo afirma que as empresas deverão atuar de forma “proativa e proporcional” para impedir a circulação massiva de conteúdos considerados criminosos.

O governo diz que a ANPD não vai mandar remover publicações isoladas. Mas a agência passa a vigiar se as plataformas estão agindo “sistematicamente” contra conteúdos. Na prática, isso empurra as empresas a remover mais, bloquear mais, reduzir alcance mais e censurar preventivamente mais, para evitar multas e punições.

As punições previstas são pesadas. Entre as sanções do Marco Civil que a ANPD poderá aplicar, estão multa de até 10% do faturamento do grupo, suspensão e proibição de atividade. Isso significa que qualquer rede social, para se proteger, tenderá a retirar conteúdo antes mesmo de saber se ele é realmente ilegal.

O segundo decreto cria regras específicas sobre violência contra mulheres no ambiente digital. As plataformas deverão manter canal permanente para denúncias de divulgação não consentida de imagens íntimas, inclusive imagens geradas por inteligência artificial, com retirada em até duas horas após a notificação.

O governo apresenta a medida como enfrentamento às grandes empresas estrangeiras de tecnologia. Mas a consequência será o contrário. As grandes plataformas têm departamentos jurídicos, equipes de moderação, sistemas automáticos e dinheiro para se adaptar. Quem será atingido de maneira mais brutal é o usuário comum, o pequeno canal, o jornalista independente, a organização política sem recursos e qualquer pessoa que dependa das redes para falar.

A Internet é hoje um dos poucos meios onde a população trabalhadora consegue furar o bloqueio da imprensa capitalista. É nas redes que trabalhadores denunciam patrões, moradores denunciam violência policial, movimentos populares divulgam campanhas, jornalistas independentes publicam investigações e partidos pequenos conseguem falar sem depender da Globo, da Folha ou dos grandes bancos.

Por isso, qualquer medida que amplie o poder do Estado e das empresas sobre o direito de fala deve ser combatida. Crimes reais devem ser investigados e punidos com devido processo, prova, defesa e decisão judicial. O que não pode existir é um sistema de remoção preventiva, pressão administrativa e censura terceirizada com base naquilo que uma pessoa diz nas redes sociais.

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