A poucos dias do início oficial da campanha eleitoral, uma decisão da Justiça do Rio de Janeiro colocou em risco a candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Estado. Na noite de segunda-feira (10), o juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou o cumprimento da sentença que suspende por oito anos os direitos políticos do ex-governador.
O magistrado ordenou ainda que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sejam comunicados sobre o trânsito em julgado da condenação por improbidade administrativa, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a um recurso da defesa.
A decisão da Justiça comum não declarou Garotinho inelegível. Isso ainda terá de ser analisado pela Justiça Eleitoral caso o Republicanos registre sua candidatura. Mas a execução da pena neste momento cria uma ameaça concreta à participação de um candidato que já vinha disputando debates e entrevistas e aparece entre os primeiros colocados nas pesquisas.
O momento da decisão chama atenção. O Republicanos tem até sábado (15) para registrar seus candidatos e a campanha começa oficialmente no domingo (16). Na semana anterior, o Ministério Público do Rio de Janeiro havia pedido a execução imediata da sentença justamente em razão da proximidade do prazo eleitoral.
Um processo referente a fatos ocorridos há cerca de 20 anos chega, portanto, ao ponto decisivo exatamente às vésperas do começo da campanha.
Um candidato em segundo lugar
Garotinho não ocupa uma posição irrelevante na eleição fluminense. Pesquisa Genial/Quaest divulgada em 27 de julho mostrou Eduardo Paes (PSD) com 38%, enquanto Garotinho e Douglas Ruas (PL) apareciam empatados em segundo lugar, com 10%.
Sem o candidato do Republicanos, Paes chegava a 42%, enquanto Ruas subia apenas para 11%. Nos cenários de segundo turno, Garotinho também aparecia numericamente em situação melhor contra Paes: 48% a 18%, contra 52% a 16% no confronto entre Paes e Ruas.
No domingo (9), um dia antes da decisão, Garotinho participou do debate da Band e confrontou diretamente seus adversários. Estava plenamente inserido na campanha quando sua candidatura passou a correr o risco de ser barrada.
É justamente aí que está o caráter antidemocrático da situação. A posição política de Garotinho não tem nenhuma importância para a defesa desse direito. Pode-se ser contra seu programa, sua trajetória ou suas propostas. Isso deve ser resolvido politicamente.
Se o povo não quer Garotinho, deve derrotá-lo. Se quiser elegê-lo, nenhuma casta burocrática deveria substituir essa decisão.
Juízes, procuradores, desembargadores e ministros não são escolhidos pela população e não podem ser retirados de seus cargos pelo voto. Ainda assim, acumulam poder suficiente para determinar quais candidatos poderão chegar à urna.
Processo de duas décadas atrás
A condenação de Garotinho decorre de acusações do Ministério Público do Rio relacionadas à contratação da Fundação Cefet para executar o programa Saúde em Movimento, entre 2005 e 2006, durante o governo de Rosinha Garotinho.
O MPRJ afirma que o esquema teria causado prejuízo de R$ 234,4 milhões à Secretaria Estadual de Saúde. Na época, Garotinho ocupava o cargo de secretário de Estado de Governo.
A sentença estabeleceu, além da suspensão dos direitos políticos, ressarcimento ao patrimônio público. O valor originalmente fixado em R$ 234,4 milhões teria chegado a cerca de R$ 2,55 bilhões depois das atualizações. Também foram determinadas multa civil, indenização por danos morais coletivos e proibição temporária de contratar com o Poder Público ou receber determinados benefícios.
A defesa contesta o período de suspensão. Segundo os advogados, o trânsito em julgado deveria ser considerado ocorrido em 1º de agosto de 2018 porque os recursos apresentados posteriormente teriam sido rejeitados por intempestividade. Por essa contagem, a sanção teria terminado em 1º de agosto de 2026.
O juízo adota entendimento diferente. Há ainda uma disputa sobre o marco registrado pelo STF para o cumprimento da suspensão. Menos de 24 horas depois da nova decisão, a defesa apresentou outra petição ao Tribunal de Justiça do Rio.
A controvérsia jurídica deverá continuar. O problema político está em permitir que uma disputa desse tipo seja utilizada, justamente às vésperas da eleição, para decidir se um candidato poderá ou não receber votos.
O Judiciário escolhe os candidatos
A interferência direta do aparelho judicial nas eleições deixou de ser uma exceção no Brasil.
O exemplo mais evidente foi o de Lula em 2018. Líder das pesquisas presidenciais, ele foi impedido de disputar a eleição em consequência das condenações da Lava Jato. Anos mais tarde, as decisões que serviram de base para afastá-lo do pleito foram anuladas.
Depois, mecanismos semelhantes passaram a ser utilizados contra a direita bolsonarista. Jair Bolsonaro, que recebeu dezenas de milhões de votos em 2022, tornou-se inelegível por decisão judicial. Outros integrantes de seu campo político também foram atingidos por medidas que interferiram diretamente em sua atuação eleitoral.
Agora, a mesma máquina alcança Garotinho, um político do centrão com base própria no Rio de Janeiro.
Não há qualquer contradição em denunciar todos esses casos. Pelo contrário. Defender direitos democráticos apenas quando o atingido é um aliado político significa não defender princípio algum.
Quem apoiou a retirada de Lula porque era seu adversário ajudou a legitimar métodos que mais tarde foram utilizados contra Bolsonaro. Quem comemorou as decisões contra Bolsonaro não pode reclamar quando o mesmo poder é empregado contra outro candidato. E quem hoje acha conveniente retirar Garotinho da disputa estará fortalecendo um instrumento que poderá ser utilizado amanhã contra qualquer outro setor.
Campanha sob tutela
Garotinho já vinha enfrentando uma sequência de decisões judiciais durante a pré-campanha.
Desde julho, a Justiça Eleitoral determinou a retirada de publicações suas contra Eduardo Paes e Márcio Canella, estabeleceu multas em caso de descumprimento e concedeu direito de resposta a Paes. Agora, além de decidir sobre o conteúdo da propaganda, o aparelho judicial poderá determinar se o próprio candidato permanecerá ou não na eleição.
É uma concentração de poder enorme nas mãos de instituições sem qualquer controle popular.
O que sobra da soberania do eleitor quando um tribunal pode escolher quem terá direito de aparecer na urna? A eleição deixa de ser uma disputa na qual a população escolhe entre os candidatos e passa a ser uma disputa previamente filtrada por juízes e procuradores.
Essa tendência se aprofundou nas últimas duas décadas. O Judiciário passou a intervir no funcionamento de partidos, cassar mandatos, suspender direitos políticos, determinar conteúdos de campanha e retirar candidatos das eleições.
O resultado é um regime em que a população pode votar, mas apenas dentro dos limites estabelecidos por um aparelho de Estado que ela própria não elege.
Tirar a escolha das mãos do povo
Esse mecanismo interessa à burguesia porque torna o processo eleitoral mais controlável. É muito mais fácil retirar um adversário pela via judicial do que derrotá-lo politicamente diante de milhões de eleitores.
Foi utilizado contra a esquerda, depois contra a direita bolsonarista e agora aparece em uma disputa envolvendo um candidato do centrão. O alvo mais amplo é o próprio direito da população de escolher seus representantes, por mais limitado que esse direito já seja no sistema político brasileiro.
No caso do Rio de Janeiro, a questão será decidida nos próximos dias. O Republicanos tem até 15 de agosto para registrar sua chapa. Caso mantenha Garotinho, o TRE-RJ deverá analisar sua elegibilidade, com possibilidade de recurso ao TSE. A campanha começa no dia seguinte.
Se Garotinho deve ou não voltar a governar o Rio de Janeiro, essa decisão deveria caber aos eleitores fluminenses — e não a uma casta que nunca precisou disputar um único voto e que parasita o Estado nacional, servindo aos interesses imperialistas.





