No próximo dia 7 de setembro, a Corte Internacional de Justiça (CIJ), em Haia, dará prosseguimento à ação apresentada pela Nicarágua contra a Alemanha por sua participação no genocídio promovido por “Israel” na Faixa de Gaza.
A denúncia foi apresentada em março de 2024 e denuncia o governo alemão por violar suas obrigações internacionais ao continuar fornecendo armas e sustentação política ao Estado sionista durante a ofensiva contra os palestinos. A Nicarágua também incluiu entre as acusações a suspensão do financiamento alemão à Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina (UNRWA).
A questão colocada diante da Corte não é se a Alemanha comandou diretamente os ataques contra Gaza. A acusação é outra: Berlim teria contribuído materialmente para que “Israel” pudesse continuar o massacre.
Esse é o ponto que dá maior importância ao caso. A Alemanha é, ao lado dos Estados Unidos, um dos principais fornecedores de armamentos ao regime sionista. Sem esse abastecimento externo, a máquina militar israelense não teria condições de manter por tanto tempo uma guerra de extermínio contra uma população cercada.
A ação nicaraguense também coloca em discussão a obrigação dos países fornecedores de armas diante de crimes internacionais. Não basta que um governo alegue não ter apertado o gatilho. Se fornece bombas, munições, peças e equipamentos para um Estado que os utiliza contra uma população civil, sua responsabilidade não pode ser simplesmente apagada.
A defesa alemã procura barrar justamente esse debate. Desde outubro de 2025, Berlim passou a contestar a jurisdição da CIJ e a própria admissibilidade da ação. Antes de analisar plenamente as acusações, portanto, a Corte terá de decidir se aceita julgar a responsabilidade alemã.
Uma decisão desfavorável à Alemanha poderia atingir diretamente outros países que sustentaram militarmente “Israel”. Caso a CIJ reconheça que os exportadores de armas devem interromper fornecimentos diante do risco de genocídio, a conclusão teria consequências para toda a rede internacional que manteve abastecida a máquina de guerra sionista.
O processo movido pela Nicarágua é diferente daquele apresentado pela África do Sul contra “Israel”. A ação sul-africana trata diretamente da prática do genocídio. Já a denúncia contra a Alemanha procura responsabilizar um dos Estados que deram condições políticas e militares para sua realização.
Nada disso transforma a Corte Internacional de Justiça em uma instituição confiável ou minimamente eficiente. Os tribunais internacionais já demonstraram inúmeras vezes que sua atuação está submetida às relações de força entre as grandes potências. “Israel”, protegido principalmente pelos Estados Unidos e pelos governos europeus, violou durante décadas resoluções internacionais, ocupou territórios palestinos, expulsou populações e realizou sucessivos massacres sem sofrer qualquer punição.




