A reação de setores da esquerda às declarações de Flávio Bolsonaro sobre as urnas eletrônicas revela um problema político cada vez mais grave. O candidato do PL levantou dúvidas sobre o sistema de votação e, imediatamente, dirigentes e militantes da esquerda institucional passaram a pedir o cancelamento de sua candidatura.
Flávio Bolsonaro não apresentou provas de fraude nem demonstrou que alguma eleição tenha sido manipulada. Sua declaração pode ser criticada por isso. O que não se pode aceitar é a ideia de que questionar o funcionamento das urnas seja, por si só, um crime ou motivo para impedir uma candidatura.
Nenhuma instituição do regime político deve ser considerada intocável. O sistema eleitoral brasileiro foi criado por leis, resoluções e decisões administrativas. Pode ser modificado, aperfeiçoado ou substituído. O Congresso altera constantemente as regras eleitorais, enquanto o Tribunal Superior Eleitoral edita normas que mudam o funcionamento das eleições a cada disputa.
Se o sistema pode ser alterado pelas instituições, também pode ser questionado pela população, pelos partidos e pelos candidatos.
A esquerda institucional passou a apresentar qualquer dúvida sobre as urnas como um ataque à “democracia”. Essa posição elimina a diferença entre uma acusação sem provas, uma crítica técnica e uma tentativa concreta de impedir o resultado eleitoral.
Uma afirmação falsa deve ser contestada com fatos. Uma denúncia de fraude deve ser investigada. Uma crítica ao modelo de votação deve ser discutida. Nenhuma dessas situações justifica a supressão do direito de opinião.
Ao exigir a cassação de um candidato por uma declaração política, setores da esquerda adotam o mesmo método repressivo que poderá ser utilizado contra eles próprios. O Estado ganha o poder de decidir quais críticas ao regime são permitidas e quais devem resultar em punição.
O problema deixa de ser a defesa das urnas e passa a ser a proibição de qualquer debate sobre o sistema eleitoral.
A Constituição de 1988 já sofreu dezenas de alterações. As regras das eleições, a composição dos Poderes e as atribuições das instituições também foram modificadas ao longo dos anos.
Nada impede, juridicamente, que o Congresso aprove mudanças profundas no regime político. Poderia alterar as competências do Supremo Tribunal Federal, mudar o sistema eleitoral ou reduzir atribuições de qualquer um dos três Poderes.
Essas medidas poderiam ser ruins, antidemocráticas ou rejeitadas pela população, mas a simples defesa de uma mudança institucional não constitui crime.
A política é justamente o terreno no qual se discutem o funcionamento do Estado, as leis e as instituições. Proibir esse debate significa transformar o regime atual em uma estrutura permanente, acima da crítica e da vontade popular.
A defesa cega das urnas também leva a outra conclusão absurda: nunca seria possível denunciar uma fraude eleitoral.
Se questionar a segurança do sistema já é tratado como crime, denunciar uma manipulação concreta se torna ainda mais proibido. A consequência seria obrigar partidos e candidatos a aceitar qualquer resultado sem direito a contestação.
As denúncias surgidas em eleições recentes na América Latina mostram a contradição dessa política. Em países como Peru e Colômbia, setores da própria esquerda questionaram resultados eleitorais e pediram investigações.
Nesses casos, a esquerda brasileira evitou repetir que toda contestação seria golpista. A tese de que somente a extrema direita questiona eleições mostrou-se falsa.
Uma denúncia de fraude pode ser correta ou incorreta. Seu conteúdo deve ser examinado. O que não se pode fazer é declarar previamente que toda eleição é perfeita e que qualquer suspeita constitui atentado contra a democracia.
As declarações de Flávio Bolsonaro podem ser combatidas politicamente. É possível exigir provas, demonstrar erros e rejeitar acusações infundadas.
O que não se pode admitir é a transformação das urnas eletrônicas em um dogma oficial. Nenhum sistema técnico é infalível, nenhuma instituição está acima da crítica e nenhuma eleição deve ser protegida da fiscalização pública.



