Judiciário

‘Pedaço de merda’: homem é condenado por xingar Caetano Veloso

Em mais um ataque à Constituição Federal, Judiciário faz malabarismo para cidadão ser condenado por "discurso de ódio" contra cantor

Em mais um caso que evidencia a ditadura do Judiciário no Brasil, a 22ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou um cidadão a pagar R$10.000 ao cantor Caetano Veloso por uma publicação em sua conta na rede social X (antigo Twitter).

O cidadão, identificado como Gentil de Jesus, fez um comentário em novembro de 2023 chamando o cantor de “pedaço de merda”. A publicação foi enquadrada pelo Judiciário na chamada “lei do discurso de ódio”. De acordo com o jornal O Globo, a defesa de Veloso alegou tratar-se de um “exercício de ódio”, argumento acatado pela juíza Maria Cecília Pinto Gonçalvez.

Sem apresentar defesa no prazo estipulado, o réu foi condenado à revelia. A decisão foi publicada no último dia 28 de maio.

Segundo a defesa do artista, as ofensas atingiriam não apenas sua pessoa, mas também a “integridade de sua carreira artística e sua contribuição à cultura brasileira”, argumento que teria sido agravado, conforme os advogados, pela ampla disseminação do comentário.

A juíza sustentou que “a manutenção da postagem pode acarretar danos morais irreparáveis ao autor, ainda que ele tenha uma imagem já consolidada”, afirmando também que, mesmo quando os conteúdos ofensivos não atingem diretamente a honra objetiva, ainda assim ferem a honra subjetiva do autor.

Um trecho da sentença chama atenção ao mencionar a liberdade de expressão, destacando que esta deve observar “a proteção da intimidade e da dignidade da pessoa humana”, conforme os artigos 1º, inciso III, e 5º, inciso X, da Constituição Federal.

Ou seja, o Judiciário mais uma vez usa malabarismos jurídicos para contornar o que está claramente estabelecido nos artigos 5º, incisos IV e IX, e 220 da Constituição Federal, os quais garantem a liberdade de pensamento, de expressão e vedam qualquer tipo de censura.

Com essa decisão, fica evidente que os chamados “limites da liberdade de expressão” não estão definidos em lei, ao contrário do que diz a Constituição Federal, mas ao bel-prazer de cada magistrado. Uma situação que confirma: o cidadão brasileiro já não pode mais falar nada — sua liberdade depende do entendimento arbitrário do Judiciário, e não do que está garantido na Constituição.

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