No dia 16 de dezembro do ano passado, o juiz da 2ª Vara Especial da Infância e Juventude condenou duas adolescentes a prestarem serviços comunitários de seis horas semanais durante quatro meses. A condenação se deu porque as jovens escreveram “frases de cunho racista” no caderno de outra aluna do colégio particular Vera Cruz, em São Paulo. O caso ganhou destaque porque a aluna que foi alvo das ofensas é filha de uma atriz da rede Globo, Samara Felippo. Apesar de alguns pais de alunos pressionarem pela expulsão das estudantes, o colégio optou por outras punições.
O caso trata-se de mais uma agressão à liberdade de expressão e aos direitos democráticos. Mesmo que a frase escrita tenha sido ofensiva, é absurdo que este caso vá parar na Justiça — e ainda mais grotesca é a condenação aplicada pelo “crime” de escrever frases no caderno de outra aluna e rasgar folhas de seu trabalho escolar.
Qual é o critério concreto que um juiz pode adotar para determinar se tal conduta é racista ou não? É um critério subjetivo, que, na verdade, está sendo utilizado para perseguir qualquer pessoa, como o jornalista Breno Altman, que, ao denunciar o genocídio promovido pelo sionismo contra os palestinos, foi condenado por supostamente praticar “racismo” contra judeus — sendo que o próprio jornalista tem ascendência judaica!
Além do atentado à liberdade de expressão, a condenação das adolescentes chama atenção pela particularidade de ter ocorrido em um ambiente escolar. Trata-se, afinal, de um caso ocorrido entre menores de idade, dentro da escola, que foi parar na Justiça — resultando para elas no custoso dever de se defender, contratar advogados e, finalmente, carregar uma condenação em sua ficha. O caso é, sobretudo, a demonstração da intensificação do cerco ditatorial contra os estudantes, contra a juventude como um todo, por parte do Estado burguês, que busca censurar os alunos e deixá-los acuados ao emitir sua opinião sobre qualquer assunto.