Na quinta-feira, 6 de março de 2025, a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para anular a colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. O pedido foi apresentado como parte da resposta prévia dos advogados de Bolsonaro à denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR), que envolve o ex-presidente em uma série de acusações relacionadas à suposta tentativa de golpe de Estado.
A defesa de Bolsonaro, liderada pelo advogado Celso Vilardi, argumentou que a colaboração de Mauro Cid é “viciada pela absoluta falta de voluntariedade” e que seu conteúdo é marcado por “mentiras, omissões e contradições”. Os advogados afirmam que, apesar de a Polícia Federal ter identificado contradições significativas entre os depoimentos de Cid e os resultados das investigações, o acordo de colaboração não foi rescindido, o que levanta dúvidas sobre a validade e a integridade da delação.
A defesa se baseou em dois momentos em que Cid foi chamado a esclarecer as contradições em seus depoimentos. A primeira audiência ocorreu em 22 de março de 2024, quando Cid foi questionado sobre a gravação de áudios em que ele afirma ter sido coagido a delatar Bolsonaro. Nos áudios, Cid admite que suas falas foram um “desabafo” e que não pretendia que elas se tornassem públicas.
Os advogados de Bolsonaro destacam o fato de que Cid reconheceu que havia enviado os áudios, o que, segundo eles, violaria o dever de sigilo estipulado no acordo de colaboração. Para a defesa, esse reconhecimento de que havia enviado os áudios, seguidos de um pedido de desculpas e de uma alegação de que se tratava apenas de um desabafo, geraria uma enorme dúvida sobre a confiabilidade e a validade da colaboração.
Além disso, a defesa de Bolsonaro também questionou a falta de clareza nas respostas de Cid sobre as pessoas com quem ele teria conversado. Quando questionado sobre quem seria o interlocutor de suas mensagens, Cid alegou que não sabia ao certo, mas acreditava que se tratava de um amigo ou familiar próximo. A defesa de Bolsonaro descreveu essa versão como “ridícula”, apontando que a alegação de Cid de não se lembrar com quem teria mantido o diálogo é altamente improvável e sem fundamento.
Outro ponto destacado pelos advogados foi o relatório da Polícia Federal, que apontou diversas mentiras, contradições e omissões nas declarações de Mauro Cid. A defesa fez referência a uma acusação de que o Ministério Público e a PGR, diante dessas inconsistências, haviam solicitado a prisão preventiva de Cid e o descumprimento do acordo de colaboração, o que, segundo os advogados de Bolsonaro, foi ignorado.
Em vez de anular a colaboração, o STF, por meio de uma audiência presidida pelo ministro Alexandre de Moraes, ofereceu a Cid uma chance de corrigir suas falas, o que, para a defesa de Bolsonaro, configuraria uma irregularidade. A defesa argumenta que a lei e o contrato de colaboração não preveem que um colaborador tenha uma “segunda chance” de corrigir seu acordo, e que a situação geraria uma grande dúvida sobre a imparcialidade do juiz, uma vez que ele não pode se envolver na produção de provas.
Além do pedido de anulação da delação de Cid, a defesa de Bolsonaro fez uma argumentação jurídica detalhada sobre o papel de Alexandre de Moraes no caso. Os advogados pediram que o julgamento fosse transferido para o plenário do STF, em vez de ser conduzido pela Primeira Turma, e também mencionaram a figura do juiz de garantias como uma tentativa de afastar Moraes da condução do processo. O juiz de garantias é uma figura criada pelo Pacote Anticrime do então ministro da Justiça Sergio Moro, que visa separar a atuação do juiz responsável pela investigação do juiz responsável pelo julgamento do caso. No entanto, como o STF é uma corte superior com competência originária para julgar certos tipos de processos, a defesa argumenta que o juiz de garantias não pode ser aplicado no caso de Bolsonaro, uma vez que ele envolve o próprio STF.
Outro ponto levantado pela defesa de Bolsonaro foi a alegação de violação do direito à ampla defesa, devido à falta de acesso dos advogados às provas integrais do processo. A defesa também afirmou que o excesso de material juntado pela acusação foi desorganizado, dificultando a análise e preparação da defesa. Para os advogados, a desorganização das provas e a falta de acesso completo à documentação comprometeriam o direito de Bolsonaro de se defender adequadamente.
Bolsonaro foi acusado de comandar uma organização criminosa e de participar de um plano para a abolição violenta do Estado democrático de Direito, além de ser responsabilizado por uma suposta tentativa de golpe de Estado que visava impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Além disso, ele foi denunciado pelos crimes de dano qualificado com violência e deterioração do patrimônio tombado.