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Santa Catarina

Mais uma vez, STF impõe vacinação obrigatória em alunos

O Estado brasileiro, invés de impor a medicação forçada, deveria utilizar o SUS para produzir uma vacina segura e de qualidade e realizar uma ampla campanha de vacinação

Na quinta-feira (15), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin suspendeu decretos de 20 municípios de Santa Catarina que dispensavam a exigência de vacina contra a COVID-19 para a realização da matrícula e da rematrícula na rede pública de ensino. A justificativa de Zanin para a decisão é de que é uma medida de urgência em razão do início do ano letivo.

Nas palavras do ministro: “a necessidade de assegurar à criança, ao adolescente, ao jovem e a toda a sociedade o direito à saúde, tal como previsto no art. 227, da Constituição da República, impõe tal providência, a qual, ademais, de forma alguma deverá prejudicar outro direito fundamental, o da educação”.

Ele ainda ressaltou que o STF decidiu sobre a constitucionalidade da vacinação contra COVID-19 para crianças e adolescentes: “no caso da vacinação contra a Covid-19, uma vez incluída no Plano Nacional de Imunização, não pode o poder público municipal normatizar no sentido de sua não obrigatoriedade, sob pena de desrespeito à distribuição de competências legislativas”.

Os municípios atingidos pela decisão foram: Joinville, Balneário Camboriú, Içara, Modelo, Presidente Getúlio, Rancho Queimado, Rio do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, Saudades, Jaguaruna, Taió, Formosa do Sul, Criciúma, Brusque, Blumenau, Ituporanga, Sombrio, Santa Terezinha do Progresso e São Pedro de Alcântara.

Quem apresentou a contestação dos decretos em forma de “arguição de descumprimento de preceito fundamental” (ADPF) foi apresentada pelo PSOL. Zanin ainda afirmou sobre a ADPF: “é importante ressaltar que não se trata de questão eminentemente individual, que estaria afeta à decisão de cada unidade familiar, mas sim do dever geral de proteção que cabe a todos, especialmente ao Estado”.

Apesar de ser possível contestar a regularidade dos decretos das prefeituras (e, ao mesmo tempo, pode se contestar a legalidade da ação do STF), o seu conteúdo político não pode ser considerado antidemocrático. A obrigatoriedade da vacinação, assim como a obrigatoriedade de qualquer medicação, fere até mesmo a cartilha de direitos humanos. O STF foi o grande proponente da destruição desse direito democrático durante a pandemia de COVID-19 e agora o novo ministro leva adiante essa política.

A política correta para a vacinação é uma campanha de propaganda do Estado e de produção e distribuição de vacinas em alta qualidade. No Brasil isso nunca foi um problema e se está se tornando um problema real em Santa Catarina, então o SUS conseguiria facilmente resolver essa questão de forma democrática.

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