O Sport de Recife, após ser condenado pela 2ª Comissão Disciplinar, no último dia 12 deste mês, a oito jogos com portões fechados como mandante e multa de R$ 80 mil, conseguiu junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) a suspensão da punição até o julgamento do recurso.
A punição se refere ao ataque contra o ônibus do Fortaleza, após o empate pela Copa Nordeste com o Sport, por pessoas ainda não completamente identificadas. Na saída da Arena Pernambuco, pedras e bombas foram arremessadas contra a lateral do ônibus, vidros forma quebrados, diversos jogadores ficaram machucados. Constataram-se lesões em jogadores devido às pedras e estilhaços.
O caso, porém, é que o club rubro-negro foi responsabilizado pela ação como se uma instituição pessoa jurídica pudesse cometer um crime e pior, ser responsabilizada pelo crime cometido por terceiros.
A suspensão da condenação pelo STJD, contudo, sofreu nova reforma, auditor-relator do processo, Felipe Bevilacqua, analisou o caso e despachou uma nova decisão. Segundo a nova decisão, a suspensão da punição continua, porém, a torcida não pode entrar no estádio nos dias de jogos enquanto não for julgado o recurso. E mais.
É absurdo. Primeiro atribui-se a pessoa jurídica responsabilidade de conduta infracional de pessoas físicas, segundo pune-se coletivamente. É a nova escola do direito burgues, que passar por cima dos direitos e garantias democráticas em nome da ordem. Os princípios da individualização da pena e da pessoalidade da pena estão sendo eliminados do direito moderno, isto é, o direito moderno, naquilo que tem de democrático, sofre a cada dia uma transformação, tornando-se cada vez mais um direito de exceção, ou seja, de uma verdadeira ditadura.