Segundo dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde do Ministério da Saúde, das mais de 5,5 mil cidades no Brasil, apenas 104 municípios oferecem o serviço de aborto legal em unidades de referência da rede de saúde. O número representa 1,8% do total de cidades no País.
Nesses 104 municípios, estão 154 unidades que realizam o procedimento, com 72 (46,7%) destas localizadas em capitais. Em relação aos estados, o maior número de unidades está em Minas Gerais (37), Rio de Janeiro (18), São Paulo (12) e Pernambuco (10). Existem estados que, inclusive, nem mesmo possuem unidades que realizam o aborto legal, como é o caso do Amapá.
Trata-se de um procedimento previsto em lei e autorizado em casos específicos, como quando a gravidez é decorrente de estupro, quando há risco à vida da gestante ou quando há um diagnóstico de anencefalia do feto. Além disso, a legislação afirma que, nesses casos, o aborto deve ser oferecido de maneira gratuita pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Nesse sentido, o fato de que praticamente não existem lugares que realizam esse procedimento mostra como esse direito não é minimamente garantido pelo Estado às mulheres brasileiras. Uma mulher que mora no interior do Amapá, por exemplo, não tem esse direito na medida que ela precisaria ir para outra cidade ou para outro estado para realizar o aborto legal.