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Pacote da "Democracia"

Valeu a pena trocar Daniel Silveira por direitos de todo o povo?

Ao apoiar a perseguição contra os bolsonaristas, a esquerda pavimentou o caminho para a criação dos crimes contra o Estado Democrático de Direito, que serão aplicados contra ela

Na última sexta-feira (21), o governo Lula promoveu o lançamento do chamado Programa de Ação na Segurança Pública (PAS), um conjunto de medidas para fortalecer o aparato judicial e policial do Estado burguês brasileiro e, consequentemente, aprofundar a repressão que recai diariamente sobre o povo.

Várias medidas constituem o programa, dentre elas o chamado “Pacote da Democracia”, um conjunto de projetos de lei que cria novos crimes “contra o Estado Democrático de Direito” e aumenta as penas dos já existentes no Código Penal (CP).

Caso os projetos sejam aprovados, esses novos crimes serão incluídos no Título XII do CP, o qual é dedicado aos “Crimes contra o Estado Democrático de Direito”.

Atualmente, são um total de 08 crimes contra o “Estado Democrático de Direito”. Tais crimes foram incluídos no Código Penal no ano de 2021, com a aprovação de Lei nº 14.197.

Conforme propagandeado na época, essa lei teria vindo para revogar a famigerada Lei de Segurança Nacional (LSN), aprovada na época da Ditadura Militar de 1964, e que tinha como finalidade a perseguição política daqueles que se opunham ao regime de tipo fascista.

Contudo, a tal propaganda era uma farsa, pois embora tenha havido uma revogação formal da LSN, a Lei nº 14.197/2021 não foi nada além de uma reformulação da lei da ditadura. Inclusive, manteve vários dos crimes já existentes, dentre eles, o crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito (detalhe para o cinismo: uma lei da ditadura defendendo a democracia).

E quais são os crimes incluídos no CP pela Lei nº 14.97/2021, lei esta que supostamente teria revogado a LSN? São vários, atualmente 08, para ser exato. Não cumpre aqui detalhar todos, apenas expor os mais grotescos.

Há um capítulo dedicado aos “Crimes contra as Instituições Democráticas”; outro dedicado aos “Crimes contra o funcionamento das Instituições Democráticas no Processo Eleitoral”; e outro aos “Crimes contra o funcionamento dos Serviços Essenciais”.

Dentre os “Crimes contra as Instituições Democráticas” está o crime de “Abolição violenta do Estado Democrático de Direito”, que consiste em “Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena é de prisão de 04 a 08 anos, além da pena correspondente à violência.

Temos também o crime de “Golpe de Estado”, que consiste em “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A pena é de prisão, de 04 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.

Percebe-se, já à primeira vista, que tais crimes podem ser aplicados a qualquer tipo de manifestação política, tendo em vista suas condutas abstratas. Por exemplo, o que seria restringir o exercício dos direitos constitucionais? Uma manifestação que impeça o STF de realizar algum julgamento desfavorável ao povo poderia ser facilmente tida como “Abolição violenta do Estado Democrático de Direito”. Da mesma forma ocorreriam com toda e qualquer ocupação de qualquer das casas legislativas (em especial o Congresso) com o fim de barrar a aprovação de leis desfavoráveis à população. E se os movimentos camponeses resolvessem ocupar o local onde está sendo realizada a CPI do MST? Também seria crime.

Vê-se, então, que se trata de uma lei cuidadosamente elaborada para realizar perseguições políticas contra aqueles que opuserem obstáculos aos ataques do imperialismo contra os trabalhadores.

Essa lei foi aprovada em 2021. Ela decorreu de um projeto de lei do ano de 1991. Durante muitos anos ficou tramitando no congresso nacional, com projetos de lei semelhantes sendo apensados a ele. Antes do ano de 2021, sua última tramitação tinha se dado em 27/11/2018. Estava parado, desde então. Até que, em 24/03/2021, voltou a ser movimentado no Congresso.

E qual foi o acontecimento político que ressuscitou o projeto? As críticas de Daniel Silveira ao Supremo Tribunal Federal e a seus ministros, crítica esta que levou Alexandre de Moraes a decretar sua prisão.

À época, a esquerda já estava completamente embarcada na histeria anti-bolsonarista. Coordenada pelo setor principal da burguesia, cuja representação política é a direita dita “civilizada” (PSDB, PSB e afins), a campanha histérica consistia em fazer uma oposição formal a absolutamente tudo o que Bolsonaro fazia ou falava. O ex-presidente era tido como um demônio vindo do inferno, que arregimentava suas hordas malignas para destruir o Estado Democrático de Direito, a “democracia”, o povo e todo o país. A burguesia propagandeava Bolsonaro como se fosse a personificação do fascismo, a reencarnação de Hitler.

É claro, por parte da direita essa campanha era puro cinismo. Contudo, como a burguesia é habilidosa, ela conseguiu fazer com que praticamente toda a esquerda brasileira embarcasse na histeria.

Assim, quando Daniel Silveira foi preso por ter se posicionado contra o STF e seus ministros, dizendo que a corte deveria ser fechada através de um novo AI-5 (embora o original nunca tivesse fechado o tribunal), e que imaginava Fachin tomando uma surra na rua, a esquerda toda aplaudiu a medida de forma efusiva. Alexandre de Moraes era o Xandão, o caçador de fascistas, a última barreira da democracia contra o avanço do fascismo.

Uma tremendo servilismo da esquerda perante da direita e o imperialismo.

Assim, aproveitando o pretexto (e o apoio da esquerda), a burguesia correu para aprovar a toque de caixa a Lei nº 14.197/2021.

A direita ofereceu à esquerda a perseguição política a um elemento ultrassecundário do bolsonarismo, a pretexto de combate ao fascismo. Em troca, bastava que a esquerda não fizesse nada contra a nova Lei de Segurança Nacional (este é que deveria ser o nome oficial da Lei nº 14.197/2021). E o acordo foi feito tacitamente. Daniel Silveira foi preso, para o regozijo dos esquerdistas pequeno-burgueses desmiolados; e a população recebeu de presente mais crimes no Código Penal, desta vez crimes voltados puramente para a perseguição política contra o povo.

Será que valeu à pena a troca?

Pelo visto, valeu para esquerda pequeno-burguesa. Afinal, a pretexto de novamente combater o ódio, o fascismo, o ministro da Justiça Flávio, apoiado pelo presidente Lula e a cúpula do PT, lançou o já mencionado “Pacote da Democracia”, prevendo novos crimes contra o “Estado Democrático de Direito” e o aumento da pena dos crimes criados pela Lei nº 14.197/2021.

Aliás, valeu apenas enquanto os esquerdistas desmiolados nutrem suas ilusões na democracia burguesa; enquanto acham que o fascismo se combate fortalecendo o aparato de repressão do Estado burguês. Mal percebem que estão pavimentando o caminho para uma eventual ditadura fascista, deixando o estado perfeitamente organizado e configurado para que a burguesia implemente essa ditadura com relativa facilidade, quando entender necessário.

Essa monstruosidade que o governo Lula está apoiando não irá barrar nenhum fascismo, mas irá, inevitavelmente, se voltar contra ele mesmo, contra o PT, contra a esquerda e contra todos os trabalhadores.

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