Nessa quinta-feira (14), ocorreu o julgamento no STF dos réus dos atos de 8 de Janeiro. O primeiro réu condenado, o ex-funcionário da SEBESP, Aécio Lúcio Pereira, recebeu uma pena de 17 anos de prisão, segundo o pedido do relator, Alexandre de Moraes.
Além da pena absurda, comparada a algum crime hediondo, as acusações principais contra o servidor paulista é a de “abolição violenta do Estado Democrático de Direito” e “tentativa de golpe de Estado”. Que crimes são esses?
A resposta é muito simples: crime político. À parte todo o vandalismo que os manifestantes do 8 de janeiro fizeram, que seria um crime menor, a acusação principal é política.
Quando dizemos que é um crime político é porque o próprio conteúdo da acusação é político, tendo relação com as instituições do regime: golpe ou abolição do Estado democrático.
O que o STF está fazendo, sob aplausos da esquerda pequeno-burguesa, é instituir o crime político.
O julgamento do mensalão e a posterior operação Lava Jato eram operações políticas. Porém, os dirigentes do PT e Lula foram presos supostamente por crimes “comuns” que envolviam as acusações de corrupção contra eles. Sabia-se que as acusações eram apenas uma cobertura para a perseguição política. Mas fato é que era preciso disfarçar essa perseguição política com alguma manobra.
A condenação desses bolsonaristas abre uma nova etapa no Judiciário. Agora, é possível condenar as pessoas abertamente por motivos políticos.
Isso porque a acusação de tentativa de golpe de Estado pode ser interpretada de muitos jeitos. Vejamos o caso em questão: uma pessoa comum, um trabalhador da SABESP, vai a uma manifestação política em Brasília, se exalta e acaba preso. Como esse, há inúmeros casos de manifestações organizadas pela esquerda. Como fica agora?
Seria um problema de interpretação? Se um bolsonarista entra no Senado é golpe de Estado, se uma pessoa de esquerda entrar no Senado, o que será?
Aí, pergunte ao juiz de plantão. Hoje, por conta de uma perseguição pontual contra o bolsonarismo, Alexandre de Moraes, acha o que houve um crime hediondo. Amanhã poderá ser outro juiz, ou o próprio Moraes, que vai analisar a esquerda por tentativa de golpe.
Mais ainda, uma manifestação de esquerda, com a presença de partidos que defendem a revolução, ou seja, a derrubada violenta de regime, deveria ser considerada terrorismo?
Fato é que esse crime não existe, pelo menos não como está sendo apresentado nesse caso.
Só se poderia considerar crime se por exemplo, os generais das Forças Armadas usassem sua posição para dar um golpe. Isso é crime. Afinal, os generais não podem influir na política do país.
Mas Aécio Lúcio Pereira não é general. Pode ser que alguns generais tenham apoiado e aplaudido o que ele fez. Mas não há generais no banco dos réus de Alexandre de Moraes.
A grande verdade é que se “tentativa de golpe de Estado” é crime, o que dizer, então, daqueles que efetivamente deram o golpe de Estado em 2016. Aliás, os que deram o golpe em 2016 indicaram Alexandre de Moraes, que fez parte do governo golpista de Temer.
Se golpe de Estado é crime hediondo, Alexandre de Moraes abrirá uma investigação contra aqueles parlamentares que deram o golpe “por Deus e pela família”? E os próprios ministros do STF que auxiliaram o golpe e posteriormente na prisão ilegal de Lula?
Como vemos, até mesmo quando o assunto é de gente grande, quem paga o preço é sempre o pobre, como Aecio Lúcio Pereira que, por mais imbecis que sejam suas ideias, é apenas um peão da SABESP, que, aliás, o demitiu por motivos políticos.