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Ditadura

Justiça derruba vídeo de comediante e estabelece censura prévia

Leo Lins está proibido até mesmo de sair da cidade. Tribunal determinou multa de R$10 mil a cada nova "transgressão" contra "minorias"

Nessa terça-feira (16), a pedido do Ministério Público, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) obrigou o humorista Leo Lins a apagar um vídeo do YouTube publicado no final de 2022 com mais de 3 milhões de acessos.

A justificativa do Judiciário não poderia ser outra: o vídeo seria ofensivo para alguém. Nas palavras da juíza do caso, o vídeo “reproduz discursos e posicionamentos que hoje são repudiados”. Se isso bastaria para caracterizar uma censura, a determinação do Judiciário vai além. O humorista está proibido previamente de publicar ou mesmo de manter arquivos cujo conteúdo, nas palavras da juíza, seja supostamente “depreciativo ou humilhante em razão de raça, cor, etnia, religião, cultura, origem, procedência nacional ou regional, orientação sexual ou de gênero, condição de pessoa com deficiência ou idosa, crianças, adolescentes, mulheres, ou qualquer categoria considerada como minoria ou vulnerável”.

E tem mais: ele também foi obrigado a retirar de todos os seus canais na internet qualquer coisa que simplesmente mencionem algum dos grupos citados acima.

Mas se você, cidadão normal não lobotomizado pela propaganda da burguesia, já achou isso tudo demais. A sentença termina com uma decisão ainda mais absurda: o comediante está proibido de ficar mais de 10 dias fora da cidade de São Paulo, sendo obrigado a se apresentar regularmente à Justiça.

Para quem nunca ouviu falar de Leo Lins é bom reforçar: ele é um humorista. Ele foi condenado por fazer piada. Pelo que se sabe, ele não é assassino, ladrão, traficante… não é também terrorista internacional.

A decisão da Justiça é um escândalo. Não seria exagero dizer que nem na ditadura militar houve uma coisa tão absurda como essa. Aqui, a juíza se coloca como a ditadora de plantão, ela diz o que as pessoas devem falar e o que as pessoas devem ouvir. Ela diz o que pode ou não ser publicado e ela diz quem vai ser o suposto ofendido por uma piada. E mais ainda, a Juíza se acha com poder para censurar previamente.

Qualquer pessoa minimamente crítica deveria ficar escandalizada com o que está acontecendo. Em primeiro lugar porque se a juíza tem o poder de passar por cima da Constituição, do direito democrático básico do cidadão que é poder se expressar, ela – o o Judiciário de modo geral – pode fazer isso com quem quer que seja. Em segundo lugar porque a decisão é a morte de qualquer comédia e em última instância de qualquer expressão artística.

Bastou que da cabeça de uma juíza ignorante saia a ideia de que tal coisa é ruim para que ela se julgue no direito de censurar e perseguir quem falou.

Setores da esquerda pequeno-burguesa provavelmente vão aplaudir a decisão do Judiciário porque está contaminada pela propaganda ideológica da burguesia. Mas isso, em breve se voltará com todos.

Por fim, não dá para deixar de notar o cinismo de tudo isso. Justamente o Ministério Público e o Judicário se colocam como grandes defensores dos oprimidos, justo eles que são cúmplices diários das repressão policial contra o povo pobre, que tiveram papel fundamental no golpe de Estado e de todos os ataques que o povo sofreu e sofre.

A participação do Judiciário na cruzada moral contra as “ofensivas piadas” revela que essa política é extremamente reacionária.

É preciso denunciar esse abuso e defender a liberdade de expressão irrestrita.

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