Wallace de Souza, jogador de vôlei do Cruzeiro e do time olímpico brasileiro, está sofrendo uma intensa perseguição do Estado brasileiro por conta de uma postagem em seu perfil do Instagram feita na última semana. A postagem se tratava de uma enquete, na qual Wallace perguntava se seus seguidores disparariam contra Lula usando a arma que ele exibia.
Após a publicação ter gerado enorme polêmica, a Advocacia-Geral da União solicitou a abertura de processos disciplinares junto ao COB (Comitê Olímpico Brasileiro) e à CBV (Confederação Brasileira de Vôlei), e disse em nota que a postagem de Wallace “não é protegida pelo direito à liberdade de expressão.” Com a recente onda repressiva, parece que nada mais é protegido pela liberdade de expressão.
A AGU pediu que Wallace receba a pena máxima, de R$100 mil e o banimento do esporte. A solicitação é completamente medieval e disparatada, tendo em vista um importante ponto que é o fato de o jogador ter feito uma pergunta. Em momento algum ele declarou que dispararia contra o Presidente ou sequer incitou que as pessoas o fizessem. E mesmo que assim fosse, ele tem direito de se expressar como bem entender, por mais desagradável que seja.
O artigo 5º, inciso IV, da Carta Constitucional dispõe: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Mas, ao que parece, o Estado repressor não precisa mais seguir a constituição e nem suas normas, normas de mais alto valor no ordenamento jurídico.
Quanto ao banimento do esporte, chega a ser constrangedora a solicitação. A constituição também versa sobre dizendo, no seu artigo 5º, XIII, que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
A acusação de que Wallace teria incitado o ódio só cabe aos olhos daqueles mais desonestos e bárbaros defensores da política de chave de cadeia empreendida pelo STF e demais órgãos do “Estado democrático de direito”. A pergunta que fica é: qual direito? O direito de abrir precedentes atropelando a constituição?
A AGU também argumenta que a conduta de Wallace configura o delito de incitação ao crime e que ele não estaria, então, protegido pela constituição.
A Confederação Brasileira de Voleibol e demais órgãos citados, junto com o Cruzeiro, anunciaram que tomaram as medidas cabíveis para lidar com o caso, intensificando a perseguição e repressão ao jogador, que não expressou nenhum posicionamento em sua postagem. O Cruzeiro anunciou a suspensão do jogador por tempo indeterminado, e descreveu o episódio como lamentável.
Wallace se retratou em suas redes sociais após apagar a postagem, com as seguintes afirmações: “Eu não tinha intenção de incitar a violência”.
“Quem me conhece sabe que eu jamais incitaria violência em hipótese alguma, principalmente ao nosso Presidente. Então, venho aqui pedir desculpas, foi um post infeliz que eu acabei fazendo. Errei.”
Segue, na íntegra, a nota oficial da AGU.
“A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou representações em desfavor do jogador de vôlei Wallace Leandro de Souza ao Conselho de Ética do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e à Confederação Brasileira de Voleibol (CBV). Em seu perfil na rede social Instagram, o atleta promoveu enquete indagando se alguém “daria um tiro na cara” do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Na representação endereçada ao COB, a AGU aponta a violação ao artigo 243-D (incitação pública ao ódio ou a violência) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, e aos artigos 8º e 34 do Código de Conduta Ética do COB, respectivamente uso indevido de expressões discriminatórias e incitação a práticas de ato de violência por meio de redes sociais.
Como consequência, a AGU solicita ao Conselho a instauração de processo disciplinar contra o atleta, e a aplicação das penalidades máximas previstas em ambos os códigos: multa no valor de R$ 100 mil e banimento do esporte olímpico.
Na representação, a AGU argumenta ainda que a conduta de Wallace configura o delito de incitação ao crime (art. 286 do Código Penal Brasileiro), e que a manifestação de ódio realizada pelo jogador em sua rede social não está protegida pelo direito à liberdade de expressão, “pois a ninguém é autorizado cometer crime invocando essa liberdade fundamental”. Os advogados da União que subscrevem a peça também requerem ao COB a habilitação da AGU para atuar como terceira interessada no processo instaurado pelo Comitê para apurar a conduta do atleta.
Pelas mesmas razões constantes no documento encaminhado ao COB, a AGU apresentou também outra representação em desfavor do jogador à CBV. Nessa última, a Advocacia-Geral igualmente solicita a instauração de processo disciplinar para apuração da conduta de Wallace.
Na peça, a AGU sustenta que o Wallace infringiu o art. 43 do Código de Ética e Disciplina da entidade, que estabelece como dever dos atletas “rejeitar com energia” manifestação violenta oriunda de preferência política, tanto no âmbito esportivo como fora dele. E também o artigo 243-D (incitação pública ao ódio ou a violência) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
A AGU requer à CBV a aplicação das penalidades máximas previstas nas normas de regência, ou seja, a adoção de censura escrita, multa e suspensão”.