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Escravidão

Empresa Liderança ignora acidentes e doenças do trabalho

É preciso acabar de vez com a impunidade dos patrões devido às péssimas doncições de trabalho

Com mais de 20 mil trabalhadores, a Liderança Limpeza e Conservação Ltda ignora toda e qualquer questão de proteção, segurança e saúde e, por conta dessa situação, o Ministério Público do Trabalho (MPT) concedeu liminar contra o total abuso de seus funcionários.

A empresa atua terceirizando serviços na área de limpeza e conservação, segurança patrimonial e facilities, por todas as regiões do país.

Os acidentes e doenças do trabalho são completamente por essa terceirizada, portanto, nunca se emite o Comunicado de Acidentes do Trabalho (CAT). É como se não houvesse acidente. Desta forma, o juiz Muller da Silva Pereira determinou, sob pena de multa de R$ 10 mil para a situação de cada trabalhador prejudicado, a emissão de Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) dentro do prazo estabelecido em lei; a notificação, via CAT, das doenças profissionais e das produzidas em virtude das condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita; e a emissão de CATs para as doenças cujo CID possua nexo causal presumido com a atividade econômica desenvolvida.

Na ação do MPT, foi dito que o número CATs emitidas pela terceirizada – 14 no período de 2016 a 2021 – é muito inferior aos 208 benefícios previdenciários concedidos (B31 com NTEP + B91), caracterizando irregularidade no que diz respeito à notificação de acidentes de trabalho.

Funcionamento do CAT

O código B31 se refere ao Auxílio Incapacidade Temporário Previdenciário; o código B91, por sua vez, ao Auxílio Incapacidade Temporário Acidentário. Já NTEP se refere a Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário e constitui ferramenta auxiliar da Previdência para caracterizar a incapacidade como acidentária (relacionada ao trabalho) em determinadas situações.

A subnotificação era nítida, quando se constatou que apenas 22,22% dos acidentes tinham sido registrados através da emissão do CAT, os correspondentes ao código B91, ou seja, que decorreram, inegavelmente, de acidente de trabalho. Apenas seis CATs para o total de 27 benefícios com o referido código.

Além disso, verificou-se que, de 181 benefícios de natureza previdenciária (B31) com NTEP, apenas dois tinham CATs emitidas. “A empresa notificou apenas 1,05% dos benefícios previdenciários concedidos com NTEP caracterizado, configurando-se, aqui também, a subnotificação. Isso porque, havendo nexo técnico entre a enfermidade e a atividade da empresa, presume-se a natureza ocupacional daquela, de modo a exigir a emissão de CAT”, explica o procurador do Trabalho Bruno Choairy Cunha de Lima, que assinou a ação.

A falácia do quadro da CIPA

a exemplo do que ocorre na maioria das empresas, senão na sua totalidade, a subnotificação é a norma utilizada para ocultar os problemas dentro das fábricas, bem como, os demais locais de trabalho.Uma afirmação do tamanho desprezo pelas condições de trabalho e saúde foi denunciada há alguns anos pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo (Fundacentro) de que são sete ou mais vezes o número de subnotificações de acidentes e doenças. Desta forma, quando, por exemplo existe trabalhador como dos frigoríficos do grupo JBS trabalhando com o braço engessado e, como ocorreu na fábrica de Osasco, onde, no quadro de avisos da CIPA constava que em mais de 60 dias não há acidentes com afastamento, eis o verdadeiro motivo para a mentira deslavada, é porque não se conta, de fato, o tamanho da situação de calamidade que se vive lá dentro.

Desligamento irregular

Na liminar foi relatado que como o mais grave, de que a referida notificação via SINAN não tem a correspondente CAT, incorrendo a Liderança em outra subnotificação. O procurador acrescentou que também foi constatado que 38 empregados foram desligados irregularmente da empresa no período de estabilidade, sem o pagamento das verbas devidas, perfazendo um prejuízo direto aos trabalhadores de, no mínimo, R$384 mil.

Foi verificado, ainda, ausência de vigilância na saúde – houve 1.744 afastamentos inferiores a 15 dias sem registros da Classificação Internacional de Doenças (CID) – e ocorrência de falhas nas análises dos acidentes de trabalho ocorridos.

Impunidade

Diante dessa situação, os trabalhadores vivem numa situação de muita apreensão, uma vez que a empresa pode recorrer e, na maioria das vezes acaba pagando a multa estipulada e a situação continua, para os trabalhadores, insolúvel, sem condições de trabalho, devido às sequelas que, podem deixá-los inválidos pelo resto de suas vidas. 

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