Nesta sexta-feira (28), Nino Toldo, desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, concedeu liminar protocolada pela Defensoria Pública da União (DPU) concedendo habeas corpus a Magno de Souza e aos outros oito índios presos em Dourados, Mato Grosso do Sul, no dia 08 deste mês.
Foi determinada a imediata soltura dos nove indígenas Guarani-Caiouá, capturados pela Polícia Militar na retomada Iwu Vera.
Veja a decisão completa logo abaixo:
Cabe ressaltar, entretanto, que a decisão do desembargador define algumas medidas cautelares contra Magno, ex-candidato pelo Partido da Causa Operária (PCO) ao governo do estado, e os 8 índios presos. Dentre elas, está a “proibição de retorno ao local dos fatos investigados”, impedindo, assim, que continuem a ocupação na retomada.
Magno de Souza e outros 9 índios Guarani-Caiouá e Terena foram presos por protestarem contra a construção de um condomínio de luxo na retomada Iwu Vera, que está sendo grilada pela Corpa Construtora. Um deles, de 77 anos, foi solto logo em seguida, mas os outro 9 estavam encarcerados desde o dia 08 deste mês.
Desde então, uma equipe do Diário Causa Operária (DCO) foi enviada ao local para acompanhar a situação dos companheiros. Os repórteres do DCO registraram as condições péssimas nas quais se encontravam os índios encarcerados, como também a repressão por parte da Polícia Militar a um protesto pacífico contra as prisões em questão. Confira abaixo: