A filósofa Márcia Tiburi, egressa do PSOL e hoje filiada ao PT, publicou, no dia 11 de fevereiro, um texto de título “Por que a defesa aparentemente democrática de um partido nazista é, na verdade, altamente antidemocrática?”. O artigo, reproduzido pelo Brasil 247, se propõe a continuar o debate instaurado após a demissão e o “cancelamento” do apresentador Bruno Aiub, o Monark, fundador do programa Flow Podcast. Como o título já deixa claro, o objetivo da filósofa é defender a onda que levou ao linchamento público do rapaz.
Para o bem da discussão, Márcia Tiburi põe o debate às claras. Segundo ela, estariam:
“de um lado os que consideram que não se pode dar nenhum tipo de espaço ao nazismo, de outro, os que dizem que é preciso dar espaço a um partido nazista para o bem da própria democracia e do que vem sendo chamado de “liberdade de expressão”.
É uma colocação honesta, ao contrário das calúnias de jornais como a Folha de S. Paulo, que deram a entender que aqueles que defenderam o direito de criar um partido nazista eram, em si, nazistas. Poderíamos, a título de precisão, apenas corrigir a filósofa nos seguintes trechos: “os que consideram que não se pode dar nenhum tipo de espaço institucional ao nazismo” e “os que dizem que é preciso dar espaço institucional a um partido nazista”.
Não é mero capricho — o problema da institucionalidade está no centro do debate. Afinal, a discussão em tela após as declarações de Monark não dizem respeito a um problema filosófico abstrato — seria ofensivo/ético/agradável que alguém seja anti-judeu? —, mas sim um problema muito concreto, que diz respeito diretamente ao Direito. Isto é, o Estado deveria ter poderes para impedir a formação de um partido político única e exclusivamente por causa de sua ideologia? Ou: um indivíduo deveria ter os seus direitos desrespeitados pelo Estado, levando-se em consideração única e exclusivamente o que ele pensa?
Quando se discute a liberdade de expressão ou a liberdade de associação, é disso que se trata. Defender a liberdade de expressão de alguém nunca foi concordar com suas ideias, mas sim considerar que todos têm o direito de expressá-las e que o combate às ideias nocivas seja dado pela luta de ideias, enquanto o combate às organizações nocivas deve ser dar por meio da luta entre partidos. Em toda a história, a luta do Estado contra um partido foi sempre a luta da burguesia — principalmente de seus setores mais fascistas — contra os partidos de esquerda. Exemplos disso são a recente Operação Lava Jato e a própria ditadura hitleriana.
Feito esse preâmbulo, entremos no mérito dos argumentos de Márcia Tiburi. Segundo ela, o que justificaria destruir os direitos democráticos de alguém por sua ideologia seria o “paradoxo da democracia”. Dito de outro modo, o fato de que “o valor do direito à existência associado ao valor da liberdade de expressão não é defendido pelo nazifascismo”.
Trocando em miúdos, Márcia Tiburi defende que só pode ter direitos aqueles que concordam com esse direito! Se assim fosse, teríamos entrado na mais absoluta barbárie. Isso significaria que aquele que matar uma pessoa é, obviamente, alguém que discorda de que o direito à vida seria inalienável. Portanto, mereceria a pena de morte. Significaria que alguém que roubasse um pão considere que a subtração do patrimônio de outrem é algo aceitável — nada mais “justo”, portanto, que, como vingança, alguém roubasse suas cuecas. O “Direito” de Márcia Tiburi, portanto, substitui um Direito objetivo, que legisle sobre coisas concretas, e se transforme em um direito moral.
A sociedade dos sonhos de Márcia Tiburi seria aquela em que apenas uma minoria seleta, que controla as leis e investigações no país, teria direitos. Uma minoria “iluminada” que, como a história provou, era o que havia de mais podre, promíscuo e corrupto na sociedade.
Como basear o direito individual na ideologia do indivíduo é algo que remonta a Idade Média, Márcia Tiburi procura evitar colocar o debate dessa forma. Seu truque para tentar fugir do ridículo é demonstrar, sem sucesso, que os nazistas não estão sendo punidos por sua ideologia, mas sim por suas ações. Em um primeiro momento, pareceria razoável — afinal, a filósofa não pede que os nazistas vão para um campo de concentração, mas sim que sejam punidos por suas práticas discriminatórias. Há, de fato, uma série de práticas discriminatórias que poderiam ser enquadradas no Código Penal ou na Constituição: agressão a mulheres e LGBTs, tortura a comunistas, assassinatos de camponeses etc.
O erro de Márcia Tiburi, no entanto, está em partir do princípio de que aquele que manifesta uma ideologia nazista será, obrigatoriamente, um criminoso. Essa concepção fica clara na seguinte passagem:
“O nazismo é um regime político que visa implodir a ordem da linguagem e assim a democracia que dela depende. Usando técnicas de psicopoder (o cálculo sobre o que as pessoas pensam, sentem e fazem) e toda a estrutura da mentira e da desinformação que envolve meios de comunicação e manipulação de massas, o regime nazista visa a aniquilação e o extermínio do diferente e da alteridade que configura a democracia. Portanto, não podemos defender a existência de falas, discursos, práticas ou instituições antidemocráticas (partidos inclusos) no meio da democracia, porque além de serem uma contradição antidemocrática formal, tais elementos podem gerar hegemonia e acabar com a própria democracia na prática”.
O problema é que atribuir uma ideologia a uma ação futura é o mesmo que prever o crime que será cometido. Márcia Tiburi quer condenar alguém pela possibilidade de vir a cometer um crime. Não é preciso pensar muito profundamente para chegar à conclusão de que esse tipo de “Direito” pode colocar qualquer pessoa na cadeia.
Se uma pessoa é devota da Igreja Católica, quem garante que ela não se tornará uma assassina diabólica, como tantos sacerdotes que acenderam as fogueiras da Santa Inquisição? Se alguém torce pelo Corinthians, quem garante que não brigará na rua, como tipicamente acontece com as torcidas organizadas? Chegaríamos à conclusão de que todo mundo é um criminoso em potencial e que, portanto, das duas uma: ou tudo no mundo seria proibido — ninguém poderia ser católico, nem torcer para um time de futebol — ou todo mundo iria parar na cadeia.
Acontece que, na sociedade capitalista, as chaves da cadeia sempre — sempre — estiveram nas mãos dos setores mais reacionários. O Poder Judiciário — o mesmo que conviveu tranquilamente com a ditadura militar — é quem tem o poder de ditar quem vai ser punido ou não. Se o Direito existe, os cidadãos estão minimamente protegidos das arbitrariedades. Isto é, se há liberdade de expressão, não há o risco de alguém ir preso por descontentar um juiz. No entanto, se não há Direito, o indivíduo estará sempre a mercê da interpretação do juiz — “aquela opinião representaria ou não um crime em potencial?”
Sendo assim, é óbvio que a destruição dos direitos democráticos é um retrocesso imenso para a esquerda. Afinal, coloca nas mãos dos seus inimigos históricos — os mesmos que prenderam Lula e foram cúmplices do golpe — a decisão de quem será punido pelo Estado. Para que isso se volte contra o comunismo e a esquerda em geral, não falta nada: uma vez que o juiz passe de aplicador da Lei a interpretador da Lei, basta querer punir a esquerda, que as condições estarão dadas.





