O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), ampliou até junho deste ano o prazo final do período de suspensão de despejos no país. A data-limite, anteriormente fixada pelo magistrado em despacho no final de dezembro, seria esta quinta-feira (31).
Barroso destacou que, segundo dados trazidos no pedido apresentado ao STF, existem mais de 132 mil famílias, ou aproximadamente 500 mil pessoas, ameaçadas de despejo hoje no Brasil. Além disso, o perfil das pessoas nessa situação mudou com a pandemia. “Com o agravamento da situação econômica, tem-se notícia de famílias inteiras nessa situação, com mulheres, crianças e idosos que são particularmente vulneráveis”, disse o golpista.
Ele apontou, no entanto, que se os dados da pandemia continuarem decrescentes, “os limites da jurisdição deste relator em breve se esgotarão […] Isso porque embora possa caber ao Tribunal a proteção da vida e da saúde durante a pandemia, não cabe a ele traçar a política fundiária e habitacional do país.”
A primeira liminar de Barroso foi dada em junho do ano passado e suspendia por seis meses as ordens ou medidas de desocupação.
Depois disso, em outubro de 2021, uma lei aprovada pelo Congresso suspendeu ordens de remoção e despejo até 31 de dezembro do ano passado.
Entretanto, devemos ter claro que essa lei nunca foi, de fato, aplicada na prática.
Pesquisadores alertam que remoções representam não só ameaça individual à saúde das pessoas que perderam suas moradia, mas também podem potencializar novas cadeias de contágio pela cidade.
A comparação entre as áreas mais impactadas por Covid-19 na cidade de São Paulo e as regiões que concentram ameaças ou ações de despejo mostra que há semelhanças preocupantes entre elas, de acordo com o novo estudo do Instituto Pólis. Indicadores sociais levantados pela pesquisa evidenciam que, tanto nas regiões com maiores taxas de mortalidade por Covid-19, como nas áreas com ameaças de remoções, prevalece a participação da população negra e de famílias chefiadas por mulheres com renda de até três salários-mínimos.
O levantamento mostra que há camadas de vulnerabilidade socioeconômica nos territórios mais sujeitos às remoções. Mesmo em meio à pandemia, em que a moradia é uma estrutura básica para a adoção de medidas de prevenção sanitária, essas famílias seguem ameaçadas de despejo. Foram consideradas no estudo 760 denúncias de ameaças de remoção que não foram suspensas e 34 remoções totais ou parciais, ocorridas durante a pandemia, totalizando 794 casos, correspondentes a, pelo menos, 200.087 famílias. O estudo analisou dados do Observatório de Remoções, taxas de mortalidade por Covid-19 no Município de São Paulo (MSP) entre 2020 e 2021 e informações do Censo Demográfico do IBGE de 2010.
Um levantamento feito pelo Núcleo de Questões Urbanas do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) mostrou que o judiciário do estado de São Paulo é o campeão quando trata-se de descumprir a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, que proíbe o despejo ou reintegração de posse concedida no período da pandemia, até 31 de março de 2022, seja em área urbana ou rural.
O judiciário paulista, que segue a cartilha do PSDB, aparece no levantamento como responsável por 53 das 102 ações ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) por desrespeito não só da ADPF 828, mas também à lei federal 14.216, aprovada em outubro do ano passado, e que também suspendia qualquer tido de ordens de remoção e despejo até 31 de dezembro passado.
Portanto, não há dúvida de que a burguesia não liga para o povo. A decisão do fascista Barroso não passa de uma grande demagogia com as famílias que foram brutalmente arrancadas de suas casas pelas forças armadas dos capitalistas. Afinal, como mostrado acima, as operações de despejos continuaram à todo o vapor nos piores momentos da pandemia, deixando o povo à mercê de suas próprias sortes.