Na semana passada, a 1ª Vara Federal de Rio Grande, no Litoral Sul do Rio Grande do Sul, condenou um homem a dois anos de reclusão após escrever um comentário no Facebook acerca dos índios brasileiros.
“Índio é vagabundo, sustentado pelo governo, cacique é explorador dos índios, índio é corrupto”, escreveu o homem em publicação.
Então, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação afirmando que o seu comentário, feito em janeiro do ano passado em uma publicação da Secretaria de Saúde de seu município, representava a prática, indução e incitação da discriminação contra os povos indígenas.
A defesa do réu argumentou que a legalidade de seu comentário está garantida pela Constituição Federal, que prevê a liberdade de expressão absolutamente irrestrita. Entretanto, o magistrado afirmou que “a proteção constitucional da livre manifestação do pensamento não prevalece diante de manifestações que caracterizam ilícito penal e não pode ser utilizada como salvaguarda para a promoção do preconceito e da intolerância, sob pena de erodir os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade”.
Apesar de que a pena de reclusão foi substituída pela prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária – mesmo que não se saiba quem seria a vítima, nesse caso – de cinco salários mínimos, temos um flagrante caso de ataque à liberdade de expressão. Mesmo que os xingamentos tenham um conteúdo reacionário, de hostilidade a um setor bastante oprimido, a censura do Estado é, neste caso, ainda mais reacionária e, portanto, inaceitável.
Acima disso, trata-se de uma verdadeira demagogia com os índios brasileiros. Afinal, o comentário do homem não vai mudar absolutamente nada na condição de vida dos indígenas,. Mesmo assim, a decisão do juiz deixa a entender que seria um atentado contra os índios, algo que ele mesmo não explica.
O principal inimigo dos índios é, invariavelmente, os latifundiários que, procurando manter o seu poder econômico, enviam jagunços e pistoleiros para matar os povos indígenas e roubar-lhes as suas terras. Isso, entretanto, não preocupa o magistrado que nada faz para de fato melhorar a situação dos índios.
Trata-se de uma cortina de fumaça que tenta esconder qual a verdadeira luta dos povos indígenas, utilizando a política identitária para justificar uma decisão contrária à liberdade de expressão.
Finalmente, a emancipação do índio se dá por meio da luta política em prol, principalmente, da reforma agrária e da demarcação de suas terras. Para tal, o judiciário não tem nenhuma utilidade, pois serve aos interesses dos latifundiários. Logo, os índios precisam se organizar em comitês de autodefesa e, a partir daí, se armar para garantir os seus próprios interesses contra as forças fascistas da burguesia.