O natal se aproxima. Mas, antes dele, começa o recesso do judiciário, órgão que executa com rapidez as ações que lhes convém, contando com auxílio de forças repressoras, como a PM, para executar suas ordens judiciais. Ao mesmo tempo, esse mesmo órgão de justiça é muito lento e evasivo quando se trata de defender os brasileiros desprovidos de qualquer assistência, desprovidos de teto e de renda, o que lhes rouba a dignidade e a esperança.
Vai nesse sentido a decisão do desembargador Francisco de Assis Pessanha Filho, da 14ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), que determinou na terça-feira (13) que todas as 70 famílias que estão ocupando um prédio na Rua Alcântara Machado, 24, Centro do Rio, deixem o edifício em 24 horas.
A notícia divulgada pelo portal G1 no último dia 15 traz depoimentos de moradores que temem voltar para as ruas, como a idosa de 69 anos que viveu a vida toda nas ruas e teme que isso volte a acontecer caso os moradores sejam expulsos do prédio que, segundo a justiça, deve permanecer inocupado pelo proprietário, que pede a reintegração de posse e conta com as instituições para garantir o direito dos ricos sobre os miseráveis. Anteriormente, a PM havia tentado desocupar o local sem mesmo um mandato judicial.
Ainda de acordo com o G1, um grupo de advogados juntamente com o MPF-RJ entraram com ações para reverter a desocupação. O Ministério Público e a organização do movimento contestam o TJ-RJ e pedem a reversão da decisão do desembargador, pois, segundo depoimentos, a decisão passa por cima de acordos e tratativas que já estavam oficialmente em andamento, atropelando as negociações entre moradores e proprietário. As decisões do desembargador desrespeitam prazos estabelecidos para as negociações anteriormente.
“A decisão do TJ coloca em risco essas famílias, acirra o conflito e pode gerar um confronto desnecessário. Já que havia uma negociação em curso aceita por todos os envolvidos”, afirmou Júlio José Araújo Júnior, MPF-RJ. A direção da ocupação afirmou que o desembargador “não leva em consideração os vários espaços de negociação existentes que estão buscando uma alternativa para moradia das famílias e coloca mais uma vez o direito a manter uma propriedade vazia acima do direito fundamental e humano da moradia das famílias“.
O direito dos proprietários de imóveis vazios e abandonados tem mais poder e força, inclusive armada, para defender aqueles que exploram os pobres de todas as formas possíveis, legais e ilegais. O movimento dos trabalhadores sem teto deve se organizar e permanecer alerta para decisões judiciais de última hora, deixando de temê-las e as enfrentando com clareza. Trata-se de uma violência bárbara colocar 70 famílias, com crianças, bebês e idosos miseráveis, nas ruas, nesta época de festividades e de fortes chuvas que assolam a região neste verão.