Duas juízas, uma de São Paulo e outra do Belém do Pará, deram ganho de causa para empresas, isentando-as da responsabilidade com o salário maternidade pago às grávidas no período da pandemia Covid-19.
A LEI Nº 14.151, de 12 de maio de 2021, “dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus:
Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.”
Apesar dessa lei, é bom lembrar que mulheres grávidas em trabalhos considerados “essenciais”, não puderam ficar em casa em trabalho remoto, pois é impossível fazer limpeza, ser caixa de supermercado, trabalhar em linha de produção e outros, em home office. Inclusive no SUS no Estado de São Paulo, as mulheres grávidas não tiveram o direito de ficar em casa, e muitas que tiveram afastamento médico, a fim de não expor a gravidez aos riscos do coronavírus. E tiveram que devolver os salários do período de afastamento.
As empresas que acionaram a justiça foram duas grandes redes de supermercado, a “Mais Barato”, de Belém (PA) e o “Atacadão” da Rede Carrefour, com sede em São Paulo. No processo eles pediram que o INSS assumisse a dívida com os salários das gestantes, para que possam descontar da contribuição previdenciária o que foi gasto até agora, e do que podem pagar ainda. As Exce. Juízas Dra. Diana Brustein, da 7ª Vara Federal Cível de São Paulo, e Dra.juíza Hind Ghassan Kayath, da 2ª Vara de Belém, deram ganho de causa pois entendem que a proteção às gestantes é fora da questão, “todavia, não pode o empregador ser responsável pelo pagamento da remuneração”. Essa também é mais uma demonstração de que não existe sororidade feminista interclasse.
Em 2021 o Atacadão teve o lucro bruto aumentado em 17,5% no período, atingindo R$2,2 bilhões e margem bruta de 15,5%, alta de 0,4 pontos percentuais. A rede Mais Barato tem uma matriz e três filiais em Belém, a editora não conseguiu encontrar os lucros de 2021, mas cada loja tem setor no comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados e porte de R$5.000.000,00 milhões cada.
Fica claro que, a decisão é exclusivamente em prol das empresas a fim de beneficiar os grandes capitalistas. Afinal, são empresas privadas que se isentam de suas responsabilidades com seus empregados e usam o governo para assumir suas dívidas, dívidas que não têm nada haver com o governo, já que as mulheres são contratadas pela empresa. Essa decisão das excelentíssimas juízas é uma demagogia que serve para colocar mais dinheiro no bolso dos capitalistas.
Concluindo, já que as empresas não querem arcar com suas responsabilidades e reivindicam passá-las para o Estado, então tais empresas devem ser estatizadas, dessa forma, todos seus lucros podem ser muito melhor empregados em prol dos trabalhadores.