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Suprema Corte Constitucional

Thomas Jefferson explica por que o STF é um órgão ditatorial

Ele entendeu precisamente os problemas essenciais do Judiciário em relação ao Estado: tripartição de poderes, interpretação da Constituição e eleição dos membros

Não pode haver uma suprema corte que tenha o monopólio sobre a interpretação da Constituição. Este princípio, empregado por Thomas Jefferson, um dos fundadores dos Estados Unidos da América e o principal autor da declaração de independência em relação à Inglaterra, explica por que uma Suprema Corte Constitucional, como o Supremo Tribunal Federal (STF) no Brasil, é um órgão ditatorial.

A posição do 3º presidente dos EUA, que era um republicano liberal, alerta para o problema da Suprema Corte se colocar acima do Executivo e do Legislativo, o que resultaria numa ditadura do poder Judiciário sobre os demais poderes, ou seja, sobre os poderes com representação popular.

Logo, ele alertava para o risco da tripartição de poderes ser usurpada pelo poder Judiciário, dado que enquanto o Executivo e o Legislativo possuem controle social através das eleições, o Judiciário é formado por agentes públicos de função vitalícia.

Em reportagem do The New York Times, uma série de cartas do fundador dos EUA mostra a polêmica que travou com os reacionários de sua época, o que ajuda a entender a discussão atual sobre a prisão do deputado bolsonarista, Daniel Silveira (PSL-RJ), decretada pelo STF nesta semana.

Carta de Jefferson ao Juiz Roane, datada de Poplar Forest, 6 de setembro de 1819, diz:

Ao negar o direito que usurpam de explicação exclusiva da Constituição, vou mais longe do que você, se bem entendo suas citações do Federalista, de uma opinião de que ‘o Judiciário é o último recurso em relação aos demais órgãos do Governo, mas não em relação aos direitos das partes do pacto sob o qual o judiciário é derivado.

Ou seja, Jefferson explica que o Judiciário não está acima dos direitos democráticos presentes na Constituição e dos demais poderes, partes do pacto social que originou o próprio Judiciário. E continua:

(…) Por pretender estabelecer três departamentos, coordenados e independentes, que se possam controlar e equilibrar, deu, segundo este parecer, a um apenas deles [o Judiciário] o direito de prescrever regras para o governo dos outros, e também para aquele que não é eleito pela União e é independente dela. A Constituição, nessa hipótese, é mera coisa de cera nas mãos do Judiciário, que ele pode torcer e moldar da forma que quiser.

Ao considerar isso, ele estabelece uma posição que o Partido da Causa Operária concorda: o STF, a Suprema Corte no Brasil, coloca-se acima das outras instituições, passando por cima da independência dos demais poderes e inaugurando uma ditadura de um Poder que interpreta a Constituição com seus próprios interesses e sem controle social algum.

Ou seja, o autor da Constituição americana tinha uma posição democrática, liberal, contra o autoritarismo da Suprema Corte, pois o Judiciário é um dos três poderes moderadores da República, no entanto ninguém o modera e ele controla os demais.

Em 28 de setembro de 1820, Jefferson enviou por escrito ao Sr. Jarvis, de Monticello:

“Você parece, nas páginas 84 e 148, considerar os juízes como os árbitros finais de todas as questões constitucionais – uma doutrina muito perigosa, de fato, e que nos colocaria sob o despotismo de uma oligarquia. Nossos juízes são tão honestos quanto os outros homens, e não mais. Eles têm, com outros, as mesmas paixões pelo partido, pelo poder e pelo privilégio de seu corpo. Sua máxima é, boni judicis est ampliare jurisdem, e seu poder é mais perigoso, pois estão em cargos vitalícios, e não responsáveis, como os outros funcionários, pelo controle eletivo. A Constituição não erigiu tal tribunal único, sabendo que, a tudo que se confiasse, com as corrupções do tempo e do partido, seus membros se tornariam déspotas.”

Nesta carta, o republicano faz duras críticas aos juízes, alertando que o crescimento desenfreado do Judiciário transformou-lhes em déspotas.

Já em 25 de dezembro de 1820, em carta a Thomas Ritchie, ele diz:

O Judiciário dos Estados Unidos é o corpo sutil de sapadores e mineiros trabalhando constantemente sob a terra para minar as bases de nosso tecido confederado. Eles estão interpretando nossa Constituição de uma coordenação de um governo geral e especial para um governo geral e supremo sozinho.

Aqui Jefferson reforça a ideia de que o Judiciário, ainda no início do século XIX, já estava se tornando uma ditadura. Em outra carta, ele explica a diferença essencial do Judiciário para os demais poderes:

Os poderes legislativo e executivo podem às vezes errar, mas as eleições e a dependência os trarão de volta. O judiciário é o instrumento que, funcionando como a gravidade, sem intervalo, nos pressionará finalmente para uma confusão consolidada. (Carta para Archibald Thweat, de Monticello, 19 de janeiro 1821)

Por fim, em 18 de agosto de 1821, em carta ao Sr. Hammond, Jefferson continua sua denúncia do poder ditatorial do Judiciário, que caminhara para se impor aos demais:

Há muito, entretanto, é minha opinião, e eu nunca recuei de sua expressão (embora eu não opte por colocá-lo em um jornal…) que o germe da dissolução do nosso Governo Federal está na Constituição do Judiciário Federal [Suprema Corte norte-americana] – um órgão irresponsável… trabalhando como a gravidade de noite e de dia, ganhando um pouco hoje e um pouco amanhã, avançando seu passo silencioso, como um ladrão, sobre o campo de jurisdição, até que todos sejam usurpados dos Estados, e o Governo de todos seja consolidado em um.

A posição do fundador dos EUA é inequívoca, ele entendeu precisamente os problemas essenciais do Judiciário em relação ao Estado: tripartição de poderes, interpretação da Constituição, membros vitalícios, sem nenhum controle social, entre outros. Neste sentido, os problemas que ele enfrentou na sua época continuam presentes até hoje e ajudam a esclarecer por que a Suprema Corte Constitucional, caso do STF no Brasil, é um poder ditatorial que precisa ser dissolvido.

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